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16 de março de 2026

Avanços e oportunidades na ratificação e internalização do Acordo Mercosul-União Europeia.


O processo de aprovação do Acordo Mercosul–União Europeia ganhou novo impulso nos últimos meses, após mais de duas décadas de negociações marcadas por avanços, interrupções e mudanças políticas nos dois lados do Atlântico. As tratativas tiveram início no início dos anos 2000, mas apenas em 2019 o acordo foi concluído tecnicamente. Desde então, o processo de ratificação tem enfrentado resistências internas na União Europeia — especialmente relacionadas a questões ambientais — e debates políticos dentro do Mercosul.

No Brasil, o Congresso Nacional já aprovou o texto do acordo, restando apenas a promulgação formal pelo presidente do Congresso, etapa que transforma a aprovação parlamentar em norma interna e permite ao governo brasileiro enviar a notificação oficial à União Europeia. Argentina e Uruguai também concluíram seus trâmites legislativos, restando apenas a aprovação do Paraguai para que o Mercosul finalize integralmente sua parte no processo. 

 

Por que o acordo importa para pequenos e médios empresários? 

O Acordo Mercosul–União Europeia cria o maior espaço de livre‑comércio já negociado pelo Brasil, conectando empresas brasileiras a um mercado de 450 milhões de consumidores com elevado poder aquisitivo. Para pequenos e médios empresários, isso significa algo significa: menos barreiras, menor burocracia e novas oportunidades de vender para fora.

O acordo reduz tarifas, simplifica regras, amplia o acesso a compras governamentais e cria maior previsibilidade regulatória. Esses elementos estão presentes em diversos capítulos do texto negociado, especialmente nos temas de acesso a mercados, facilitação de comércio, regras de origem, serviços, propriedade intelectual e pequenas e médias empresas.

 

Como o acordo facilita a vida do pequeno e médio empresário? 

O acordo é feito de capítulos e alguns específicos podem facilitar a vida dos empresários brasileiros, principalmente pequenos e médios, que atuam ou pretendem atuar com o mercado externo. A seguir dez pontos que podem melhorar os canais de comercio internacional:

  1. Redução ou eliminação de tarifas de importação e exportação

– Produtos industriais brasileiros poderão entrar na UE com tarifas reduzidas ou zeradas.

– Torna o produto nacional mais competitivo frente a concorrentes de outros países.

– Para quem importa insumos da Europa, o custo cai, reduzindo preço final e aumentando margem.

  1. Regras de origem mais simples e flexíveis 

– Pequenas empresas sofrem com burocracia para comprovar origem; o acordo cria regras mais claras e padronizadas.

– Facilita exportar produtos com insumos mistos (nacionais + importados).

– Reduz risco de cargas serem barradas por documentação inadequada.

  1. Facilitação de comércio e menos burocracia aduaneira

– Procedimentos aduaneiros mais rápidos e previsíveis.

– Digitalização de documentos e redução de exigências duplicadas.

– Pode reduzir os custos logísticos que é um dos maiores obstáculos para PMEs.

  1. Acesso a compras governamentais na União Europeia

– Empresas brasileiras poderão participar de licitações públicas na UE.

– Para PMEs de tecnologia, engenharia, serviços ambientais e equipamentos abre um mercado gigantesco.

– As regras garantem tratamento não discriminatório.

  1. Proteção e valorização de marcas, design e inovação

– Fortalecimento da proteção de marcas e indicações geográficas.

– Facilita registrar e proteger produtos diferenciados (cafés especiais, queijos artesanais, moda, cosméticos).

– Aumenta a confiança para investir em inovação.

  1. Capítulo específico para PMEs

– Criação de portais de informação para PMEs dos dois blocos.

– Guias simplificados sobre tarifas, regras de origem e exigências sanitárias.

– Redução de custos de informação, um dos maiores entraves para internacionalização.

  1. Exigências ambientais previsíveis e graduais

– As regras ambientais são claras e com prazos, permitindo que PMEs se adaptem.

– Empresas que adotam práticas sustentáveis podem ganhar vantagem competitiva no mercado europeu.

  1. Mais segurança jurídica e previsbilidade

– O acordo cria mecanismos de solução de controvérsias e comitês técnicos.

– Reduz riscos e incertezas para quem exporta ou importa.

– Pequenas empresas passam a operar com regras estáveis e transparentes.

  1. Maior transparência 

– Fortalecimento de mecanismos de transparência regulatória,

-Avanços na harmonização regulatória de normas entre os blocos;

  1. Criação de uma cultura exportadora

– Acordo contribui para estimular a internacionalização das pequenas e médias empresas brasileiras;

– Permite que mais negócios participem do comércio internacional.

 

Por fim, destaca-se que no processo de ratificação na União Europeia, o cenário é mais complexo. O Parlamento Europeu solicitou ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma avaliação jurídica sobre aspectos do acordo, o que adicionou uma camada de incerteza ao processo. Apesar disso, a Comissão Europeia já indicou publicamente que pretende aplicar o acordo de forma provisória a partir de maio de 2026.

Essa possibilidade existe porque, no direito europeu, os acordos comerciais podem entrar em vigor provisoriamente antes da ratificação completa pelos parlamentos nacionais dos 27 Estados‑membros, desde que a aplicação se limite às áreas de competência exclusiva da União, como tarifas e comércio de bens. Ainda assim, há resistências políticas internas, especialmente da França, que teme impactos sobre seu setor agrícola, enquanto países como Alemanha e Espanha defendem a entrada em vigor imediata.

 

MIX 81/2026

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