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18 de março de 2026RESOLUÇÃO 02/2026 - PROGRAMA CIDADES VERDES RESILIENTES - DIRETRIZES, METAS E PLANO DE ATUAÇÃO
Foi publicada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) a Resolução nº 02/2026 que aprova o texto-base do Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR), contendo diretrizes, metas e plano de ação para o período de 2025-2026 de forma alinhada às diretrizes do Plano Clima.
As diretrizes do PCVR visam à resiliência climática das cidades, por meio de um planejamento urbano e ambiental integrado que inclui medidas relacionadas a: ampliação de áreas verdes, mobilidade urbana, saneamento básico, habitação e desenvolvimento urbano, além da adoção de medidas em economia circular, tecnologias de baixo carbono e consumo consciente de materiais e energia, bem como redução e destinação ambientalmente adequada de resíduos.
As metas do PCVR estão classificadas em duas modalidades:
- Integradoras: relacionadas ao aumento da cobertura vegetal urbana de forma equitativa até 2035, em razão da sua importância para a adaptação climática, uma vez que árvores urbanas contribuem para a redução das ilhas de calor, para a qualidade do ar e para o gerenciamento das águas pluviais, reduzindo eventos climáticos extremos como inundações.
- Temáticas: estão estruturadas em seis eixos de atuação relacionados à sustentabilidade urbana, em sinergia com o Plano Clima:
1) Uso e ocupação sustentável do solo: visa tornar cidades mais resilientes, inclusivas e sustentáveis, por meio da arborização urbana e soluções baseadas na natureza (SbN), conforme explicado item 3 abaixo. Essa meta visa ao aumento da capacidade adaptativa dos municípios, por meio de medidas relacionadas ao sistema verde-azul (vegetação, cursos d’água, áreas alagáveis), incorporadas aos Planos Municipais de Adaptação Climática e, consequentemente, contribui para a justiça climática.
2) Áreas verdes e arborização: importante para a construção de cidades mais saudáveis, resilientes e equitativas.
3) Soluções baseadas na natureza: contribui para a ampliação da capacidade adaptativa dos municípios e a redução da vulnerabilidade climática. De acordo com o MMA, as SbN são estratégias que utilizam processos, estruturas e funções naturais para enfrentar desafios ambientais, sociais e climáticos (…)incluem desde áreas verdes urbanas e infraestrutura ecológica até ações integradas de restauração, manejo de águas pluviais, conservação da biodiversidade e mitigação de impactos climáticos[1]. Para saber mais sobre as SbN, acesse o Manual Prático sobre a “Aplicabilidade de Soluções Baseadas na Natureza nos Municípios Brasileiros”.
4) Tecnologias de baixo carbono: estratégia essencial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e, consequentemente, os efeitos das mudanças climáticas, são citadas pelo PCVR como ações que devem ser priorizadas em edificações sustentáveis, em tecnologias voltadas à redução das emissões e à melhoria da eficiência energética.
5) Mobilidade urbana sustentável: visa aumentar a participação dos modos ativos (a pé e bicicleta) nos deslocamentos urbanos.
6) Gestão de resíduos urbanos: visa aumentar a taxa de recuperação de resíduos recicláveis secos e orgânicos, por meio da ampliação da coleta seletiva, fortalecimento das unidades de triagem e compostagem e promoção de incentivos à reciclagem e ao manejo de resíduos orgânicos, considerando as metas já previstas no PLANARES e no PLANARO. Essa medida resulta: na redução da poluição do solo e da água, na conservação dos recursos naturais (ao diminuir a extração de matéria-prima), na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas (ao reduzir as emissões de GEE relacionados à disposição inadequada de resíduos), no aumento da qualidade ambiental e da resiliência urbana (ao reduzir a pressão sobre os sistemas de disposição final e promover uma economia mais circular).
Quanto ao plano de ação, foi composto por quarenta e cinco medidas a serem adotadas para o cumprimento das metas propostas, incluindo: capacitação, educação urbano-ambiental e informação; fomento à elaboração de diagnósticos; ampliação e facilitação do acesso e mecanismos de financiamento tradicionais e inovadores, dentre outras.
A FecomercioSP destaca a importância da participação do setor privado na adoção de medidas relacionadas ao PCVR, como medidas relacionadas à descarbonização, economia circular, arborização e outras formas de proporcionar a permeabilidade de áreas externas, em razão dos ganhos ambientais proporcionados, especialmente a priorização na contratação de bens e serviços nas licitações públicas, nos termos da lei de licitações – Lei nº 14.133/2021.
Ainda, ao cumprir as obrigações relacionadas à destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos e à logística reversa[2], as empresas contribuem para o atendimento das metas do PCVR, considerando os resultados obtidos como redução da extração de recursos naturais e da geração de resíduos, aumento da economia circular e da resiliência climática.
Atenção para as seguintes obrigações:
- Grandes geradores: devem cumprir obrigações específicas relacionadas à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos e à contratação de empresa para a destinação dos resíduos.
- Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes: atenção às obrigações relacionadas à forma de participação nos sistemas de logística reversa dos produtos que colocam no mercado.
MIX 80/2026