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14 de maio de 2026ABERTURA DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL SINDIBETS
Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2026 despacho emitido pelo Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, Sr. André Luis Grandizoli, por meio do qual foi determinada a abertura de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventuais impugnações ao pedido de registro sindical formulado pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Apostas Esportivas e Jogos Online do Estado de São Paulo – SINDIBETS SP.
A publicação tem por finalidade conferir publicidade ao referido pedido de registro sindical, nos termos dos artigos 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472/2023, bem como possibilitar que sindicatos interessados exerçam, querendo, o direito de impugnação no prazo legal.
O prazo de 30 (trinta) dias será contado da data da publicação no Diário Oficial da União, devendo eventual impugnação ser devidamente fundamentada e protocolada na forma prevista na Portaria MTE nº 3.472/2023.
Segue, para conhecimento, a íntegra do despacho publicado:
Segue a íntegra do despacho para conhecimento.
Diário Oficial da União – 08/05/2026 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 196
Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Relações do Trabalho/Departamento de Relações do Trabalho
Despachos de 7 de maio de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5809 (SEI 8527317), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.214453/2025-18, de interesse do Sindicato das Empresas Operadoras de Apostas Esportivas e Jogos Online do Estado de São Paulo SINDIBETS SP, CNPJ 63.571.831/0001-33, para representação da categoria das empresas com atuação no Estado de São Paulo, autorizadas a explorar legalmente as apostas de quota fixa, conforme a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 ou as leis que a sucedam, para os fins de estudo, defesa, coordenação e representação dos interesses culturais, políticos, econômicos e patronais de todos os agentes operadores da modalidade de apostas de quota fixa, sejam elas esportivas e/ou de jogos online, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
MIX 116/2026