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14 de maio de 2026

Dispensa de demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte


A controvérsia relativa à obrigatoriedade das sociedades limitadas de grande porte publicarem as demonstrações financeiras chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que, ao apreciar a matéria (RESP 2.002.734/SP), ratificou o entendimento já firmado pelo TRF da 3ª Região, reforçando a interpretação restritiva das obrigações impostas às sociedades de grande porte pela Lei nº 11.638/2007.

O STJ assentou, em síntese, que:

  • A Lei nº 11.638/2007 não criou obrigação autônoma de publicação de demonstrações financeiras para sociedades de grande porte que não sejam sociedades anônimas;
  • A norma legal limita-se a exigir a observância de padrões contábeis e de transparência na elaboração das demonstrações, e não sua divulgação pública;
  • Exigências administrativas impostas por órgãos de registro mercantil (como a Jucesp), sem respaldo legal expresso, violam o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF);
  • Não é possível condicionar o arquivamento de atos societários ao cumprimento de obrigação não prevista em lei, sob pena de restrição indevida à atividade empresarial.

Além disso, a decisão do STJ possui relevância adicional por:

  • Uniformizar a interpretação da legislação federal, conferindo maior segurança jurídica ao tema;
  • Reforçar a limitação do poder normativo das Juntas Comerciais, que não podem inovar na ordem jurídica por meio de atos administrativos;
  • Consolidar o entendimento de que a equiparação das sociedades de grande porte às sociedades anônimas não é integral, mas restrita aos aspectos expressamente previstos na lei.

Com a manifestação do STJ, o entendimento passa a ter força nacional e maior estabilidade, fortalecendo a tese já sustentada pela FecomercioSP e reduzindo significativamente o risco de questionamentos futuros por parte da administração pública.

Síntese da decisão da FECOMERCIO SP

A FecomercioSP ajuizou ação coletiva visando afastar a exigência da Jucesp (Deliberação nº 2/2015), que condicionava o registro de atos societários à prévia publicação das demonstrações financeiras por sociedades de grande porte.

O fundamento central da demanda foi a interpretação do art. 3º da Lei nº 11.638/2007, que, embora imponha a tais sociedades a observância das regras de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, não estabelece a obrigatoriedade de sua publicação.

Em decisão definitiva, o TRF da 3ª Região reconheceu que a exigência administrativa extrapolava os limites legais, assegurando às empresas associadas à FecomercioSP o direito de não realizar a publicação prévia de suas demonstrações financeiras.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento, consolidando a tese de que não há imposição legal para a publicação das demonstrações financeiras por sociedades de grande porte que não sejam sociedades anônimas, bem como validando a dispensa obtida judicialmente pela FecomercioSP em favor de seus associados.

Conclusão:

Atualmente, encontra-se consolidado no âmbito judicial que a exigência de publicação prévia das demonstrações financeiras, para fins de registro na Junta Comercial, é indevida quando não houver previsão legal expressa, sendo legítima a dispensa assegurada às empresas associadas à FecomercioSP.

Perguntas e respostas:

 

Quem está obrigado a publicar demonstrações financeiras?

As sociedades de grande porte, em geral. A Jucesp exige, para o registro de qualquer ato societário, que as empresas de grande porte publiquem previamente no Diário Oficial e em jornal de grande circulação suas demonstrações financeiras anuais. A conquista da FecomercioSP, no entanto, desobriga apenas as empresas associadas à Entidade de tal tarefa.

 

O que são sociedades de grande porte?

Considera-se de grande porte a sociedade (ou conjunto de sociedades com controle comum) que possuir ativos em valor superior a R$ 240 milhões; ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior.

 

Qual a conquista da FecomercioSP para seus associados?

A FecomercioSP ingressou com ação coletiva contra a deliberação da Jucesp n.º 2/2015, que determina que as sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/2007, devem publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.

 

O argumento utilizado pela FecomercioSP é que o art. 3º da Lei n.º 11.638/2007, que alterou dispositivos da Lei n.º 6.404/76 e da Lei n.º 6.385/76, não prevê expressamente a obrigatoriedade de publicação prévia de balanço, mas apenas a observância pelas sociedades de grande porte das normas relativas à escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras, ainda que não estejam constituídas sob a forma de sociedades anônimas. De tal forma, o ato deliberativo da Jucesp extrapola o disposto na legislação.

 

Em decisão definitiva proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de São Paulo, em março de 2018, a FecomercioSP obteve resultado favorável em decisão que desobrigou definitivamente as empresas associadas e que venham a se associar à FecomercioSP de publicar previamente no Diário Oficial e em jornais de grande circulação o balanço anual de demonstrações financeiras do último exercício.

É importante lembrar que, para as empresas que se organizam sobre a forma de sociedade anônima, não haverá mudanças nas regras atuais.

 

Quais são as vantagens dessa mudança?

A economia dos valores gastos para tais publicações e a opção de manter sigilosas informações estratégicas. A dispensa da publicação anual de demonstrações financeiras traz economia de gastos com tais publicações, bem como de tempo e de mão de obra. Além disso, permite que a empresa associada não seja obrigada a disponibilizar publicamente informações sensíveis.

 

Como as empresas obtêm o direito de não publicar o balanço anual de demonstrações financeiras do último exercício?

A decisão judicial conquistada pela FecomercioSP vale somente para os associados da Entidade. Para se associar, entre em contato pelo e-mail negocios@fecomercio.com.br ou telefone 3254-1700.

As empresas associadas adimplentes poderão solicitar a emissão de uma declaração de associação que deve ser apresentada à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) no momento do registro de atos societários.

 

MIX 119/2026

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