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20 de julho de 2026

Novo Tarifaço dos EUA: o que sua empresa precisa saber sobre a nova tarifa de 25%


A partir de 22 de julho de 2026, os produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos passam a pagar uma tarifa adicional de 25%, medida confirmada pelo governo americano no último dia 15 de julho. Essa tarifa nova se soma a outras taxas que já incidem sobre as exportações brasileiras — ela não substitui nada que já existia, apenas aumenta o custo total de quem vende para os americanos.

A cobrança vale para praticamente todos os setores, com destaque para aço, açúcar, etanol, têxteis, calçados, máquinas e produtos manufaturados em geral — ou seja, atinge em cheio a indústria de transformação e boa parte do comércio exterior paulista.

Nem tudo foi taxado — e vale conhecer esses detalhes de perto, porque a diferença entre um código tarifário e outro, mesmo dentro do mesmo setor, pode significar pagar 25% a mais ou não. No setor de proteína animal, ficaram isentos a carne bovina fresca, refrigerada e congelada (carcaças, meias-carcaças e cortes com e sem osso), carnes processadas como corned beef, miudezas bovinas, tilápia (com exceção de alguns tipos de filé), atum, cavala, espadarte, lagosta, lagostins-do-mar e o mel orgânico certificado.

Além destes supracitados, também escaparam da sobretaxa o café em grão e o solúvel puro, o suco de laranja, produtos farmacêuticos em geral — medicamentos, vacinas, insulina, antibióticos, vitaminas e insumos farmacêuticos ativos —, fertilizantes, peças e componentes de aviação civil, ferro-gusa, metais preciosos, hidróxido de alumínio, sucata de ferro e aço, couros e alguns produtos de madeira. Juntos, esses itens isentos respondem por cerca de um terço de tudo que o Brasil vendeu aos Estados Unidos no primeiro semestre de 2026.

Do lado de quem paga a tarifa adicional cheia, a lista também é reveladora: etanol, calçados, vestuário, açúcar orgânico, papel, máquinas agrícolas, equipamentos de mineração, ferramentas de jardinagem, maquinário elétrico, bens de capital em geral e uma variedade de produtos químicos seguem sujeitos aos 25% — inclusive a celulose solúvel de alta pureza, que fica de fora da isenção dada à celulose comum, por ser usada como insumo químico industrial.

Na prática, isso significa que o agronegócio pesado (carne, café, e suco de laranja) e o setor aeroespacial saem relativamente protegidos, enquanto a indústria de transformação, o setor têxtil-calçadista e os fabricantes de máquinas e equipamentos são os mais expostos à nova taxa. Vale registrar ainda dois detalhes práticos: mercadorias que já estavam ou estarão em trânsito para os Estados Unidos até 22 de julho ficam isentas da tarifação adicional, desde que registradas para consumo até 29 de julho de 2026; e a própria lista pode ser revista — o USTR já sinalizou que a tarifa pode ser suspensa ou ajustada caso o Brasil altere as práticas comerciais consideradas problemáticas pelos americanos.

Existe ainda uma segunda frente em andamento, ligada a uma investigação sobre trabalho forçado em cadeias produtivas de quase 90 países, na qual o Brasil também foi incluído. Se essa segunda tarifa for confirmada — hoje ainda em fase de audiência pública, com proposta de 12,5% adicional —, ela pode incidir sobre os mesmos produtos ao mesmo tempo que a de 25%, elevando a taxa total para até 37,5% em alguns casos.

Ainda assim, cumpre mencionar que o governo brasileiro já reagiu oficialmente, classificando as medidas como injustas, acionou a Lei da Reciprocidade e apresentou reclamação formal à Organização Mundial do Comércio, mas nenhuma dessas respostas tem efeito imediato sobre o que já está valendo.

Para o pequeno e médio empresário que exporta ou depende de insumos importados dos Estados Unidos, o recado é prático: primeiro, verificar com precisão em qual código tarifário (NCM, que corresponde ao HTS americano) o seu produto se enquadra, porque a diferença entre estar ou não na lista de exceções pode significar pagar 25% a mais nas vendas para os americanos.

Também vale revisar contratos em andamento, checar se existem cláusulas que permitam repassar o custo da tarifa ao comprador americano, e manter contato próximo com o despachante aduaneiro ou através do Conselho de Relações Internacionais da FecomercioSP, para acompanhar novas isenções, já que o processo de audiências públicas segue aberto e o próprio governo americano já ampliou a lista de exceções uma vez, atendendo pedidos do setor privado.

Diante de um cenário que já mudou de figura pelo menos quatro vezes em pouco mais de um ano, a palavra de ordem para quem exporta é simples: acompanhar as notícias diariamente, porque a próxima mudança ampliando a lista de exceções ou com eventual majoração da taxação adicional pode vir tão rápido quanto vieram as anteriores.

 

MIX 168/2026

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