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30 de setembro de 2026SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA OPÇÃO – RESOLUÇÃO CGSN 194/2026
No dia 28 de setembro de 2026, foi publicação da Resolução CGSN nº 194/2026, que altera a Resolução CGSN nº 186/2026 e prorroga os prazos para opção pelo Simples Nacional e, para as empresas optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS em 2027.
Os pequenos empresários ganharam mais tempo para tomar as decisões relacionadas ao Simples Nacional para 2027. O prazo, que se encerraria em 30 de setembro de 2026, foi prorrogado para outubro: até 15 de outubro, para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, e até 30 de outubro, para os optantes pelo Simples que escolherem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular (regime híbrido).
A prorrogação atende a pleito conjunto do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP e do Sebrae-SP. As entidades alertaram que, caso a alíquota da CBS aplicável em 2027 não fosse divulgada até o prazo anteriormente previsto para cancelamento da opção, em 30 de novembro, as empresas teriam de confirmar sua escolha sem conhecer um dado essencial para calcular os efeitos da decisão.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
A empresa que pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderá formalizar a opção pelo Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso a solicitação seja indeferida em razão de débitos ou outras situações impeditivas, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para regularizá-las.
Esse prazo é único, independentemente da data em que a empresa tomar ciência do indeferimento. Por isso, quanto mais próximo do encerramento do período for realizado o pedido, menor poderá ser o tempo disponível para solucionar eventuais pendências.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DO IBS E DA CBS
Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional no regime simplificado.
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Nesse caso, IBS e CBS serão apurados e recolhidos fora do Simples Nacional e as parcelas correspondentes a esses tributos deixarão de integrar o recolhimento pelo regime simplificado.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
CONFIRA OS NOVOS PRAZOS
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (regime híbrido) para 1º semestre de 2027: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- Regularização de pendências para ingresso no Simples Nacional: até 30 de outubro de 2026;
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Importante: se a decisão da empresa for apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional, o prazo termina em 15 de outubro. Já a empresa optante pelo Simples que pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular terá até 30 de outubro para fazer essa escolha.
EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Os prazos gerais estabelecidos pela Resolução não se aplicam às empresas em início de atividade que realizarem a inscrição no CNPJ:
- entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins de opção pelo Simples Nacional; e
- entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
NÃO DEIXE A DECISÃO PARA A ÚLTIMA HORA
A FecomercioSP alerta que não existe uma alternativa mais vantajosa para todas as empresas. A decisão deve ser baseada em simulações e considerar não apenas a carga tributária estimada, mas também o perfil dos clientes, a possibilidade de transferência e aproveitamento de créditos, as aquisições, a formação dos preços e os impactos sobre o fluxo de caixa.
A ampliação dos prazos dá às empresas mais tempo para realizar simulações e avaliar, de forma individualizada, qual regime é mais adequado às características do negócio.
A recomendação é não deixar a opção para os últimos dias, especialmente no caso de ingresso no Simples Nacional, pois eventuais pendências deverão ser regularizadas, em qualquer hipótese, até 30 de outubro de 2026.
MIX 236/2026