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5 de outubro de 2026Decreto Federal nº 13.126/2026 - Promulgação do Acordo de Livre Comércio Mercosul-EFTA
Informamos que no último dia 23 de setembro, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União publicou, o Decreto nº 13.126/2026, que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Com o decreto, conclui-se a internalização do tratado no ordenamento jurídico brasileiro, etapa que se seguiu à aprovação do texto pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 146/ 2026, e ao depósito do instrumento de ratificação brasileiro. No plano jurídico externo, o acordo passa a vigorar para o Brasil a partir de 1º de outubro de 2026.
A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, economias europeias que não integram a União Europeia. Embora seja um mercado de dimensão modesta, com cerca de 15 milhões de habitantes, o bloco tem PIB próximo de US$ 1,4 trilhão e figura entre os de maior renda per capita do mundo, o que o torna um destino de alto poder aquisitivo e forte demanda por produtos diferenciados.
As negociações começaram em 2017 e foram concluídas em 2025; o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro daquele ano. Trata-se de um acordo abrangente, de nova geração: além da desgravação tarifária de bens, contempla regras de origem, facilitação de comércio, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual (incluindo indicações geográficas) e compromissos de desenvolvimento sustentável, proteção ambiental e direitos humanos. O acordo se soma ao Acordo Provisório de Comércio com a União Europeia, em vigor para o Brasil desde maio de 2026, e consolida a estratégia de diversificação da rede de acordos comerciais do Mercosul.
Para o Brasil, o ganho mais imediato está no acesso a mercados. A EFTA elimina, já na entrada em vigor, as tarifas de importação sobre todos os produtos industriais e pesqueiros. Considerando também o agronegócio, que conta com eliminação ou redução tarifária, cotas e regimes específicos, produtos equivalentes a quase 99% do valor hoje exportado pelo Brasil ao bloco passam a ter acesso em livre comércio.
Há ainda ganhos qualitativos. A proteção de 63 indicações geográficas brasileiras na Suíça e em Liechtenstein — cafés, vinhos, queijos, cachaça, calçados, entre outros — favorece a agregação de valor e a diferenciação de produtos. Os capítulos de serviços, investimentos e compras governamentais ampliam o espaço para empresas brasileiras e tendem a estimular o ingresso de capital de países que são grandes investidores globais. Do lado das importações, a redução gradual das tarifas do Mercosul deve baratear máquinas, equipamentos, fármacos e insumos de alto conteúdo tecnológico, com efeitos positivos sobre produtividade e custos, ponto relevante para São Paulo, principal estado importador do bloco.
Convém, contudo, calibrar expectativas: Suíça e Noruega concentram cerca de 94% das exportações brasileiras à EFTA, e o aproveitamento efetivo das preferências dependerá da capacidade das empresas de cumprir regras de origem e exigências técnicas.
Quanto aos próximos passos, a vigência ocorre de forma bilateral, à medida que cada parte conclui seus procedimentos internos. Para o Brasil, as preferências passam a valer em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega; no caso de Suíça e Liechtenstein, a aplicação ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização. Do lado do Mercosul, o Uruguai também já concluiu sua aprovação, e os demais sócios seguem com seus trâmites.
Para o setor produtivo, a agenda imediata é de preparação. O MDIC disponibilizou no Portal Siscomex manuais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas, além de um Painel de Dados do Acordo Mercosul-EFTA, que permite consultar tarifas por produto e mapear oportunidades por unidade da Federação. Recomenda-se que exportadores e importadores revisem a classificação de seus produtos, verifiquem o cumprimento das regras de origem e se organizem para a emissão da prova de origem. Caberá ainda acompanhar os cronogramas de desgravação, a administração das cotas agrícolas e a entrada em vigor com Suíça e Liechtenstein, que concentram a maior parte do comércio com o bloco.
MIX 239/2026