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8 de outubro de 2026TJSP - Liminar retira CBS e IBS da base do ICMS
A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para afastar, a partir de 2027, a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS. A decisão foi proferida em mandado de segurança preventivo ajuizado pela Privalia Brasil S.A. e produz efeitos apenas para a empresa autora, estando ainda sujeita a recurso.
Na decisão, o magistrado considerou que não há previsão legal expressa autorizando a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do imposto estadual. O entendimento levou em conta o fato de que a legislação complementar passou a prever expressamente, a partir de 1º de janeiro de 2027, a inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS, sem estabelecer regra equivalente para o IBS e a CBS.
Para o juiz, essa diferenciação indicaria que, quando o legislador pretendeu determinar a inclusão de um dos tributos criados pela Reforma Tributária na base do ICMS, o fez de forma específica. A decisão também menciona os princípios da neutralidade, simplicidade e transparência que orientam o novo sistema tributário, além da sistemática de cobrança “por fora” estabelecida para o IBS e a CBS.
Com a liminar, o Estado de São Paulo deverá se abster de adotar medidas de cobrança, autuação ou restrição fiscal contra a empresa com fundamento exclusivamente na não inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.
O tema, contudo, ainda está sujeito a controvérsia. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo já havia se manifestado, em respostas a consultas tributárias, pela inclusão dos novos tributos na base do ICMS. Outros entes federativos, como Pernambuco e o Distrito Federal, também adotaram entendimento semelhante. Entre os argumentos favoráveis à Fazenda está a comparação do IBS e da CBS com o IPI, tributo que, em determinadas situações, integra a base do imposto estadual.
A decisão representa um dos primeiros precedentes favoráveis aos contribuintes sobre a matéria e sinaliza a possibilidade de aumento da judicialização durante o período de transição da Reforma Tributária, especialmente diante das diferentes interpretações quanto à composição da base de cálculo do ICMS.
Como se trata de decisão liminar e com efeitos restritos à empresa autora, recomenda-se que os contribuintes acompanhem a evolução da jurisprudência e os posicionamentos das administrações tributárias antes de promover alterações em seus procedimentos de apuração.
MIX 247/2026