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8 de outubro de 2026Ajuste SINIEF nº 27/2026
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Despacho nº 36, de 13/08/2026, publicou o Ajuste SINIEF nº 27/2026, que prorrogou para 1º/01/2027 a obrigatoriedade dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025.
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 disciplina a emissão de documentos fiscais eletrônicos em situações específicas, como venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de mercadorias em estoque, redução de valores ou quantidades e operações envolvendo recusa, não entrega ou não localização do destinatário.
Nas operações de venda para entrega futura com pagamento antecipado, está prevista a emissão de NF-e de débito para registro do pagamento, sem destaque do ICMS, devendo o documento ser posteriormente referenciado na nota fiscal correspondente à efetiva saída da mercadoria.
Para situações de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo de mercadorias, o Ajuste estabelece a emissão de NF-e destinada à baixa do estoque, observadas também as regras de ICMS aplicáveis em cada Estado.
Já nas hipóteses em que seja necessária a redução de valores ou quantidades e não seja mais possível cancelar a NF-e original, o procedimento deverá ser realizado mediante emissão de NF-e de entrada caracterizada como nota de crédito, com o referenciamento do documento fiscal anteriormente emitido.
O Ajuste também estabelece procedimentos específicos para os casos de recusa total ou parcial da mercadoria, não entrega ou não localização do destinatário, incluindo a emissão de NF-e de entrada, o referenciamento dos documentos fiscais envolvidos e, quando aplicável, o registro de eventos relacionados ao insucesso na entrega.
Com o Ajuste SINIEF nº 27/2026, esses procedimentos passam a ser obrigatórios somente a partir de 1º/01/2027. A alteração não modifica as regras anteriormente estabelecidas, limitando-se a postergar o início de sua observância obrigatória.
Até o final de 2026, portanto, as empresas terão prazo adicional para adaptar sistemas e procedimentos internos, especialmente aqueles relacionados à emissão de notas de débito e crédito, baixa de estoque, devoluções, recusas de mercadorias e referenciamento de documentos fiscais.
A FecomercioSP considera positiva a prorrogação, pois amplia o período disponível para que as empresas promovam as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas fiscais. A medida contribui para uma implementação mais segura das novas obrigações a partir de 2027.
MIX 248/2026