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14 de outubro de 2026

Decreto Federal nº 13.134/2026 – Redução temporária da tributação federal sobre operações com combustíveis.


Em 09/10/2026, foi publicado no diário oficial o Decreto Federal nº 13.134/2026, que reduziu temporariamente a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) incidentes sobre determinadas operações com gasolina, além de zerar o PIS/Pasep e a Cofins aplicáveis ao etanol hidratado combustível.

 

As medidas produzem efeitos entre 10/10/2026 e 09/11/2026 e são acompanhadas da instituição de subvenção econômica extraordinária destinada aos produtores de etanol, com o objetivo de preservar a competitividade do biocombustível diante da redução da tributação da gasolina.

 

A norma altera o Decreto nº 5.059/2004 para estabelecer novos coeficientes de redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação. Para o período de 10/09/2026 a 09/10/2026, foi fixado coeficiente de redução de 0,7981, resultando em alíquotas de R$ 28,49 por metro cúbico para o PIS/Pasep e R$ 131,51 por metro cúbico para a Cofins. Já entre 10/10/2026 e 09/11/2026, o coeficiente de redução passa a ser 1, fazendo com que as alíquotas das duas contribuições sejam reduzidas a R$ 0,00 por metro cúbico.

 

O tratamento tributário temporário também alcança o etanol hidratado combustível. Para essas operações, o Decreto estabelece coeficiente de redução igual a 1 para as alíquotas previstas na legislação do PIS/Pasep e da Cofins, de modo que, entre 10/10/2026 e 09/11/2026, as duas contribuições ficam reduzidas a R$ 0,00 por metro cúbico de etanol hidratado combustível.

 

O Decreto também modifica o Decreto nº 5.060/2004, que disciplina as alíquotas da Cide-Combustíveis. Embora a alíquota específica incidente sobre gasolina e suas correntes seja estabelecida em R$ 100,00 por metro cúbico, a norma determina sua redução temporária a zero no período de 10/10/2026 e 09/11/2026, afastando, durante esse intervalo, a cobrança da contribuição nas operações abrangidas.

 

Além das alterações tributárias, o Decreto modifica as regras da subvenção econômica extraordinária destinada aos produtores e às cooperativas de produtores de etanol hidratado combustível destinado ao consumo final. O benefício foi fixado em R$ 0,4280 por litro, também para o período compreendido entre 10/10/2026 e 09/11/2026, com possibilidade de prorrogação por ato do ministro da Fazenda.

 

O pagamento ficará condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A norma prevê, ainda, a possibilidade de interrupção da subvenção ou de alteração de seu valor após 15 dias da publicação do Decreto, desde que os beneficiários habilitados sejam previamente comunicados com antecedência mínima de cinco dias.

 

MIX 262/2026

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