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16 de outubro de 2026Estimativas dos Reajustes Salarias a Partir das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)
Boletim – Reajustes Salariais a partir das Informações das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)
A partir do mês de outubro, a Assessoria Econômica passará a divulgar mensalmente um boletim com informações sobre reajustes salariais obtidos a partir das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) registradas no Ministério do Trabalho. Os dados são produzidos e divulgados pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Esses dados são de extrema importância para os sindicatos filiados por servirem como referência para as negociações coletivas, com recorte setorial para comércio e serviços. O Banco Central acompanha os movimentos do mercado de trabalho e avalia que as CCT são uma excelente fonte de informações “por registrarem de forma padronizada e com ampla cobertura setorial e geográfica, os percentuais de reajuste pactuados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores”.
Sobre a metodologia, são adotados dois critérios temporais de classificação das CCT: a data de registro do instrumento e a data de vigência do reajuste. Essa diferenciação decorre da própria dinâmica de funcionamento das CCT, em que as categorias normalmente concluem as negociações e assinam as convenções após a respectiva data-base e adotando vigência retroativa. Ou seja, há uma defasagem entre o mês de vigência do reajuste e o mês em que a CCT é efetivamente registrada. Esses e demais conceitos importantes para o entendimento dos dados estão resumidos na tabela abaixo:
CONCEITOS CHAVE
| Conceito | O que significa? |
| CCT | Convenção entre sindicato de trabalhadores e sindicato patronal, registrada no MTE (sistema Mediador). Acordos coletivos entre sindicato e empresa (ACT) ficam fora. |
| Base consolidada | CCT efetivamente usadas no cálculo, cerca de 75% das registradas. Saem convenções com reajuste parcelado, antecipação, multa, piso, abonos e vales, adicionais ou gratificações por tempo de serviço. |
| Critério de registro | Associa a CCT ao mês em que ela é registrada no MTE. A série não é revisada, mas mistura reajustes com vigências diferentes. |
| Critério de vigência | Associa a CCT ao mês em que o reajuste entra em vigor (data-base). Como o registro costuma ser posterior, a série é revisada: no mês da vigência há em média menos de 10% das convenções, cerca de 75% após 4 meses e perto de 100% após 12 meses. |
| Reajuste nominal | Percentual negociado, em média e em mediana. Cada convenção tem o mesmo peso, sem ponderar pelo número de trabalhadores. |
| Reajuste real | Reajuste nominal deflacionado pelo INPC acumulado em 12 meses até o mês anterior à vigência. |
| Distribuição vs. inflação | Parcela das CCT com reajuste abaixo, igual ou acima do INPC, com tolerância de 0,1 ponto percentual. |
| Setores | Agropecuária, Indústria, Construção, Comércio (CNAE 2.0, seção G, divisões 45 a 47) e Serviços (seções H a U, divisões 49 a 99, incluindo transporte, alojamento, saúde e educação). A classificação é automática e verificada manualmente. |
A série histórica tem início em janeiro de 2012 e, para os recortes setoriais (Comércio e Serviços), o BC disponibiliza apenas o número de convenções e o reajuste nominal médio, ambos pelo critério de registro.
CUIDADOS NA LEITURA DAS INFORMAÇÕES
- Meses recentes pela vigência são incompletos. Em agosto/2026 a série de vigência tem 47 convenções, contra 481 no critério de registro. O boletim usa o registro como base mensal e a vigência como complemento.
- O número de convenções tem sazonalidade. O volume é menor no início do ano e maior entre junho e agosto; compare sempre com o mesmo mês do ano anterior.
- Média simples de poucas convenções. Nos setores, a amostra mensal é pequena, então a série oscila mais.
- Reajuste não é remuneração total. Pisos, abonos, adicionais e reajustes parcelados ficam de fora.
Em 2025, foram registradas 5.927 convenções, o maior volume da série e os setores de comércio e serviços representam cerca de 70% do total.
Gráfico 1 – Número de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) Registradas em 2025 – por Grande Setor
(Confira no rodapé em anexo)
Fonte: BCB.
Há uma elevada aderência entre os reajustes salarias e a inflação passada, o que acaba contribuindo para a persistência da inflação. O gráfico a seguir mostra o reajuste nominal médio das CCT, de janeiro de 2012 até agosto de 2026 (último dado disponível) em que é possível notar como os reajustes seguiram os ciclos da inflação. Caíram até 2018, dispararam em 2021 (pandemia) atingindo um pico em 2022, desaceleraram a partir de 2023, mas ficaram acima do INPC. Em agosto de 2026, o reajuste nominal médio, no critério por registro ficou em 5,06%, e por vigência ficou em 5,27%, mas é importante mencionar que esse último número será revisado nos próximos meses.
Gráfico 2 – Reajuste Nominal Médio, Total %, critérios por registro e vigência
(Confira no rodapé em anexo)
Fonte: BCB.
Já o reajuste real médio é positivo desde 2023 e ficou próximo de 1% em agosto de 2026. O gráfico mostra que em períodos de inflação mais baixa, é comum a concessão de aumento real, enquanto em períodos de inflação bem acima do teto da meta como ocorreu em 2021/2022 ocorre o contrário.
Gráfico 3 – Reajuste Real Médio – Critério de Registro – Total %
(Confira no rodapé em anexo)
Fonte: BCB.
AGOSTO DE 2026
Em agosto/2026 o reajuste médio das CCT registradas foi de 5,06%, o menor desde dezembro/2024, e 83% das convenções ficaram acima do INPC.
Destaques
- Menos convenções que há um ano. Foram 481 registradas (-20,9% ante ago/25). Comércio e serviços somaram 337, ou 70% do total, 23,6% menos que as 441 de ago/25.
- Reajuste médio de 5,06%, oitava queda mensal seguida. Em 12 meses a média caiu 0,78 p.p., e a mediana passou de 6,0% para 5,0%.
- Comércio (4,98%) e serviços (5,03%) ficaram abaixo do total. O reajuste do comércio é o menor desde abril/2025; os dois setores recuaram 0,7 a 0,8 p.p. em 12 meses.
- Ganho real de 0,91% na média e de 0,85% na mediana. 83,4% das CCT ficaram acima do INPC, 14,4% iguais e 2,3% abaixo.
- Critério de vigência ainda incompleto. A série preliminar de ago/26 tem apenas 47 convenções (média de 5,27% e mediana de 5,0%) e será revisada nos próximos meses.
TABELA RESUMO
| Indicador | Ago/25 | Jul/26 | Ago/26 | ||
| Convenções registradas, total | 608 | 659 | 481 | -27,0% | -20,9% |
| Convenções, comércio | 135 | 159 | 90 | -43,4% | -33,3% |
| Convenções, serviços | 306 | 302 | 247 | -18,2% | -19,3% |
| Reajuste nominal médio, total (%) | 5,84 | 5,13 | 5,06 | -0,07 p.p. | -0,78 p.p. |
| Reajuste nominal médio, comércio (%) | 5,65 | 5,02 | 4,98 | -0,04 p.p. | -0,67 p.p. |
| Reajuste nominal médio, serviços (%) | 5,85 | 5,22 | 5,03 | -0,19 p.p. | -0,82 p.p. |
| Reajuste nominal mediano, total (%) | 6,00 | 5,00 | 5,00 | 0,00 p.p. | -1,00 p.p. |
| Reajuste real médio, total (%) | 0,69 | 1,08 | 0,91 | -0,17 p.p. | +0,22 p.p. |
| Reajuste real mediano, total (%) | 0,65 | 0,96 | 0,85 | -0,11 p.p. | +0,20 p.p. |
| CCT acima do INPC (%) | 77,8 | 83,8 | 83,4 | -0,4 p.p. | +5,6 p.p. |
| CCT iguais ao INPC (%) | 18,4 | 14,1 | 14,4 | +0,2 p.p. | -4,1 p.p. |
| CCT abaixo do INPC (%) | 3,8 | 2,1 | 2,3 | +0,2 p.p. | -1,5 p.p. |
| Reajuste médio por vigência, total (%), preliminar | 5,77 | 5,47 | 5,27 | -0,20 p.p. | -0,50 p.p. |
| Convenções por vigência, preliminar | 260 | 92 | 47 |
Fonte: BCB.
ECO 13/2026