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4 de novembro de 2026PORTARIA SRE nº 52/2026 - Exclusão de mercadorias do regime da Substituição Tributária (ICMS-ST) nas saídas de materiais de construção, eletrônicos e produtos alimentícios
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), em 29 de outubro de 2026, pelo Subsecretário da Receita Estadual, a Portaria SER n° 52/2026, excluindo mercadorias do regime da Substituição Tributária (ICMS/ST) nas saídas de produtos alimentícios, materiais de construção e congêneres, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, bem como revogou dispositivos das Portarias SRE 68/2019, 88/2025, 12/2026 e 32/2026.
Assim, a partir de 1º de fevereiro de 2027, os segmentos listados abaixo deixarão de observar o sistema da substituição tributária do ICMS em São Paulo. Vejamos:
- Produtos alimentícios: itens 25, 26, 27 e 39 do Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019, com a correspondente revogação dos itens 21, 22, 23 e 30 do Anexo Único da Portaria SRE nº 12/2026, que estabelece as bases de cálculo do ICMS-ST para esses produtos;
- Materiais de construção e congêneres: todas as mercadorias relacionadas no Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019, com a revogação integral desse anexo e da Portaria SRE nº 88/2025, que estabelece as bases de cálculo do ICMS-ST para o segmento;
- Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104 do Anexo XXII da Portaria CAT nº 68/2019, com a correspondente revogação dos itens 1, 15, 27, 66, 73, 74 e 75 da Portaria SRE nº 32/2026, relativos às bases de cálculo do ICMS-ST.
Em termos práticos, as operações com as mercadorias excluídas da substituição tributária passarão a observar o tratamento aplicável a cada produto e ao regime tributário da empresa. A mudança exige atenção especial ao estoque existente ao final de 31 de janeiro de 2027, além da revisão dos cadastros fiscais, dos sistemas de emissão de notas e dos procedimentos de apuração.
Portanto, é relevante que as empresas iniciem essa conferência com sua assessoria fiscal e contábil, identificando os produtos efetivamente abrangidos e os ajustes necessários antes da entrada em vigor da norma.
Cumpre informar que a FecomercioSP, na condição de integrante do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON/SP), defendeu a realização de estudos voltados à exclusão de setores de baixa relevância arrecadatória do regime de substituição tributária, junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”. Para consultar a informação na íntegra, clique aqui.
Na reunião do CODECON/SP realizada em 29 de abril, na sede da FecomercioSP, o subsecretário da Receita Estadual participou a convite do Conselho. Na ocasião, informou que o processo de exclusão de produtos do regime de substituição tributária teria continuidade, seguindo a diretriz de portarias SRE anteriores, que já haviam retirado diversos itens dessa sistemática de tributação.
Quanto às mercadorias em estoque abrangidas pela exclusão, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/2020, que trata do inventário obrigatório, da escrituração digital (EFD), e o cálculo e aproveitamento de eventuais créditos ou valores a compensar, de acordo com o regime tributário da empresa.
MIX 276/2026