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2 de fevereiro de 2021Publicada agenda regulatória da LGPD
Senhor presidente,
Foi publicada no Diário Oficial da União-DOU, Portaria Nº 11, de 27 de janeiro de 2021, que torna pública agenda regulatória da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para o biênio 2021/2022.
A LGPD (Lei 13.709/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, com exceção da fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá início em 1º de agosto de 2021.
A agenda regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações de regulação consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela ANPD.
Os termos da agenda regulatória serão considerados na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O cronograma (ANEXO I) prevê os prazos de quando as iniciativas de regulamentação devem começar. No entanto, os prazos poderão ser alterados pelo Diretor-Presidente da ANPD conforme conveniência e oportunidade.
A agenda regulatória traz 10 projetos de regulamentação classificados por ordem de prioridade, sendo que 6 são mais urgentes, ou seja, com início em até um ano:
- Regimento interno
- Planejamento estratégico
- Regulamentação para MPEs e Startups
- Regulamentação sobre sanções
- Regras para comunicação de incidentes
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
O guia sobre bases legais para o tratamento e a resolução sobre transferência internacional de dado devem ser discutidos a partir de 2022.
Por fim, FecomercioSP destaca que vem debatendo no seu Grupo de Trabalho de Proteção de Dados do Conselho de Comércio Eletrônico a regulamentação da LGPD, defendendo o tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas e startups.
Atenciosamente.
ASSESSORIA TÉCNICA.
FECOMERCIO SP
Fonte: Mix Legal 56/21 – FECOMÉRCIO – SP