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13 de outubro de 2021Termo de Adesão à Convenção Coletiva Fecomerciários 2020/2021
Senhor Presidente,
Comunicamos Vossa Senhoria, para conhecimento e divulgação perante a categoria representada, a assinatura, em 28/09/2021, do Termo de Adesão à Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre a FECOMERCIO SP e a FECOMERCIÁRIOS em 30/08/21, relativa ao período 2020-2021, com data-base em 1º de setembro de 2020, aplicável às empresas da base inorganizada e também àquelas representadas pelos sindicatos aderentes.
Informamos ainda que a íntegra da CCT assinada se encontra disponível em nosso site:
https://www.fecomercio.com.br/institucional/negociacoes-coletivas/comerciarios
Quanto à adesão ao REPIS, informamos não mais ser possível por conta de a vigência da norma já haver expirado. Novas adesões dependem da assinatura de nova convenção.
Por fim, lembramos que o REPIS somente se aplica às Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), Microempresas (ME’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s), como preconizado nos artigos 18-A e 76-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Considera-se a pessoa jurídica que aufira receita bruta anual nos seguintes limites: Empresa de Pequeno Porte (EPP) aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); Microempresa (ME) aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e MEI aquela com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Na hipótese de legislação superveniente que vier a alterar esses limites, prevalecerão os novos valores fixados.
Ainda que possam existir empresas atacadistas que se enquadrem nessas hipóteses, isso é menos comum, motivo pelo qual sugerimos cautela na aplicação do REPIS.
Assessoria Jurídica
Fecomercio SP
Fonte: Mix Legal 412/21 – FECOMÉRCIO SP