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5 de janeiro de 2022

Decreto Estadual nº 66.389/2021 - Benefícios Fiscais de ICMS para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural


Prezado (a) Presidente, 

No último dia 29 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), o Decreto nº 66.389/2021, pelo Vice-Governador em Exercício, Rodrigo Garcia, introduzindo alterações no Decreto nº 63.208, de 8 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. 

Com base na autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio dos Convênios ICMS 220/19, de 13 de dezembro de 2019, e 137/20, de 9 de dezembro de 2020, estão sendo promovidas alterações no Decreto Estadual nº 63.208, de 8 de fevereiro de 2018, que trata das empresas habilitadas no REPETRO-SPED – regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens que se destina às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural. 

Dentre as alterações, está sendo atribuída a responsabilidade ao adquirente pelo recolhimento dos 3% de carga tributária na importação ou nas operações de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, à Unidade federada de utilização econômica, sem direito a crédito, bem como a concessão de diferimento nas operações internas (incluindo importações) realizadas por fabricante de bens finais e intermediários fornecidos à pessoa jurídica habilitada no REPETRO. 

Do mesmo modo, com base no artigo 1°-A, o estado está concedendo isenção nas operações interestaduais e importações realizadas por fabricante de bens finais e intermediários fornecidos à pessoa jurídica habilitada no REPETRO. 

De forma geral, as medidas aprovadas integram o pacote de benefícios fiscais anunciados pelo Governo do Estado de São Paulo – Pró São Paulo – para o exercício de 2022 e visam incentivar a retomada do crescimento econômico paulista. 

A FecomercioSP espera que o governo conceda outras medidas, a fim de auxiliar os empresários na recuperação dos prejuízos econômicos e retomada dos negócios no ano de 2022. 

Maiores informações acerca do Decreto aprovada, em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2022, poderão ser obtidas no arquivo anexo. 

Atenciosamente, 

Assessoria Técnica.

 

Fonte: Mix Legal 5/22 – FECOMÉRCIO SP

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