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10 de junho de 2022TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS
Prezado(a) Presidente,
Informamos que a CETESB abriu processo de consulta pública para análise e envio de contribuições sobre a proposta de Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do licenciamento ambiental do Estado de São Paulo, a ser instituído por meio de uma Decisão de Diretoria.
A minuta dessa Decisão de Diretoria da CETESB contempla a Estruturação e Tipos de PGRS e as fases do licenciamento ambiental em que será exigido o PGRS, respeitando as regras previstas pelo Decreto Federal nº 10.936/2022, no que tange aos casos de dispensa e regras de PGRS simplificado aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
A proposta foi elaborada pelo grupo de trabalho da Câmara Ambiental do Setor de Resíduos, com a participação de técnicos representantes da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e diversas outras entidades como: ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes, ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, ABLP – Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública, CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e SINDUSCON SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo.
As contribuições deverão ser enviadas até o dia 07/07/2022, por meio de formulário disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/consultas-publicas/. A Minuta da Decisão de Diretoria PGRS/2022 – CP e a Planilha para envio das contribuições estão disponíveis nesse mesmo link. As contribuições deverão ser encaminhadas para: prl_cetesb@sp.gov.br.
Salientamos que a minuta da Decisão de Diretoria apresenta a previsão, em seu Art. 7º de que para os empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental pela CETESB, o PGRS deverá ser apresentado no momento definido pelos órgãos do SISNAMA competentes, que podem ser as secretarias municipais de meio ambiente. Dessa forma solicitamos que avaliem com cuidado a proposta, a fim de verificar se o modelo do PGRS está adequado para as empresas de vossa base de representação.
Caso verifique a necessidade de alguma adequação, pedimos a gentileza de compartilhar conosco até 30/06 ou apresentar na próxima reunião do Conselho de Sustentabilidade, ocasião em que validaremos a contribuição da Fecomercio SP.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica
FECOMERCIOSP
FONTE: MIX LEGAL N. 205/22 – FECOMÉRCIO SP