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8 de junho de 2017Reforma trabalhista: como ficam a multa por empregado sem registro e a dupla visita?
Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) explica ponto a ponto, por meio de uma série de infográficos, o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).
O quinto tema detalhado pela FecomercioSP envolve a multa por empregado sem registro e a dupla visita.
Como é?
A regra atual estabelece multa de um salário mínimo regional por empregado que uma empresa deixe de registrar. Além disso, essa multa é acrescida de igual valor para cada reincidência, ou seja, quando a empresa deixa de formalizar uma relação de emprego a partir da segunda vez. O salário mínimo regional do Estado de São Paulo é de R$1.076,20.
A dupla visita é, atualmente, um processo comum entre órgãos fiscalizadores e empresas. Nelas, o responsável pela fiscalização alerta os empresários sobre possíveis equívocos e retorna em prazo determinado para conferir se foram corrigidos, antes de aplicar as multas cabíveis.
Como fica?
A penalização que as empresas recebem quando deixam de registrar um funcionário passa a ser proporcional ao porte da companhia: maior para as de médio e grande porte e reduzida para as de pequeno porte.
Para as firmas maiores, a multa passa a ser de R$ 3 mil por empregado, acrescida de igual valor em cada reincidência, sem o benefício da dupla visita.
Para micros e pequenas empresas, a penalidade é fixada em R$ 800. Além disso, elas ainda podem contar com o benefício da dupla visita. No caso de descumprimento das demais obrigações referentes ao registro do empregado, como anotação em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, a multa será de R$ 600 por empregado prejudicado.
Veja o infográfico aqui.