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16 de janeiro de 2024

MTE DIVULGA A TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO PARA O ANO DE 2024


Prezados Senhores,

 

Foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11.01.24, que passa a valer a partir dessa data.

Referida atualização se enquadra nos requisitos obrigatórios em conformidade com o texto da Lei nº 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957/22, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Para atualização das demais faixas salariais foi levado em consideração o número índice do INPC de 2023, calculado e divulgado pelo IBGE, que foi de 3,71%.

Dessa forma, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11.01.24, não será menor ao valor correspondente do salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00). Os trabalhadores que tenham recebido salários médios maiores que (R$ 3.402,65) terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor correspondente a (R$ 2.313,74).

Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024, que passa a valer a partir de 11.01.24:

 

 

 

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício

Seguro-Desemprego

 

Faixa de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
A partir de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 Multiplica-se R$ 2.041,39 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 3.402,65 O valor da parcela será de R$ 2.313,74 invariavelmente

 


 

Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC em 2023, calculado pelo IBGE (3,71%);

Obs.: Em 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de (R$ 1.412,00) que corresponde ao valor do salário-mínimo vigente.

Fonte: MTE

 

 

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

 

FONTE: MIX LEGAL 36/2024 – FECOMÉRCIO SP

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