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21 de fevereiro de 2024

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM AS CATEGORIAS DIFERENCIADAS E PREPONDERANTE 2024/2025


Senhor Presidente,

 

A FecomercioSP está iniciando os procedimentos tendo em vista os processos negociais para o período 2024/2025, quanto às categorias diferenciadas e preponderante.

Como fazemos todos os anos, nos colocamos à disposição dos sindicatos filiados que queiram se fazer representar nesses processos, o que deverá ser feito por meio da outorga de procuração específica e indicação no quadro anexo, com um “X” na terceira coluna, quanto à categoria, observada sua base de representação. É importante ressaltar que, para participar de determinada negociação, o sindicato deverá assinalar apenas as categorias profissionais cuja base de representação profissional coincida com a sua. 

Exemplo: O sindicato que não tenha base de representação no município de Santos não poderá outorgar procuração para a negociação com os Contabilistas de Santos, por exemplo. Já os sindicatos que possuem base de representação estadual, sejam varejistas ou atacadistas, podem indicar todas as categorias profissionais.

 

IMPORTANTE: Ressaltamos que as providências relativas às notificações de negociação e/ou dissídio coletivo que os sindicatos filiados vierem a receber ao longo deste ano, tanto em relação à categoria preponderante quanto às categorias diferenciadas, só serão implementadas pela FecomercioSP se houver delegação de poderes específica, através da outorga de procuração, caso contrário a responsabilidade pela condução do processo será de cada sindicato. Cumpre ainda mencionar que a Fecomercio apenas atuará em processos e/ou procedimentos administrativos em que ela for suscitada.

 

Caso o sindicato outorgue procuração e, posteriormente, mude de ideia em relação à condução do processo, desejando fazê-lo diretamente, deverá manifestar-se expressamente nesse sentido, ao Departamento Jurídico da FecomercioSP, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da respectiva data-base. Decorrido esse prazo e na hipótese de a negociação houver sido concluída, o nome do sindicato não será retirado da norma celebrada, devido aos procedimentos administrativos de registro no Sistema Mediador Já no caso de Dissídio Coletivo, irá depender do andamento do processo e da possibilidade jurídica.

No caso de adesão posterior à norma assinada, isso será possível no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura, condicionada, ainda, à concordância da representação laboral.

Se o sindicato estiver em dúvida quanto à participação em determinado processo negocial, pode consultar o Departamento Jurídico da FecomercioSP antes de encaminhar a documentação.

Obs. Ainda sobre o Sistema Mediador, a fim de evitarmos complicações com o registro das normas, orientamos aos sindicatos verificar se seus dados estão atualizados no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – notadamente com relação ao mandato da Diretoria. Sindicatos com informações desatualizadas, apesar de constarem da norma, não constarão do registro no sistema.

A situação atual do sindicato poderá ser verificada acessando o site do MTE.

 

Nota – Junto com o quadro indicativo das negociações em que deseja se fazer representar, esse sindicato deverá encaminhar os seguintes documentos:

1. Ata da última assembleia que autorizou as negociações coletivas (modelo anexo); e,

2. Procuração (modelo anexo

Obs. Encaminhar apenas 1 via, seja ela com assinatura digital ou física.

Obs – Tão logo seja realizada nova assembleia em 2024, o sindicato deve enviar à FecomercioSP a documentação completa para nossa atualização, quais sejam: Edital, Ata, Procuração e Quadro das preponderantes com a nova data da AGE). 

 

O envio dos documentos deve ser direcionado para o e-mailassuntos.sindicais@fecomercio.com.br

As instruções, bem como o modelo de ata, edital e procuração estão disponíveis no anexo.

Por fim, informamos que o prazo para recebimento da documentação para representação nos processos negociais de 2024/2025 será até o dia 26/03/2024. Procurações desacompanhadas do quadro indicativo serão desconsideradas.

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos documentos anexos ou sobre a assinatura digital, entrar em contato com:

Telefone: (11) 3254-1780 ou Cel. Corp. (11) 96398-3726 – Edilene Soares

Telefone: (11) 3254-1768 – Dr. Reinaldo Mendes

E-mail: assuntos.sindicais@fecomercio.com.br

 

 

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica

FECOMERCIO SP.

1- Modelo Edital 2024-2025

2- Modelo de Ata de Assembleia 2024-2025

3- Quadros Diferenciadas – Preponderantes 2024-2025

4- Modelo de Procuração 2024-2025

 

FONTE: MIX LEGAL 68/2024 – FECOMÉRCIO SP

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