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21 de janeiro de 2025FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS DO MÊS DE JANEIRO 2025
Prezado (a) Presidente,
Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 13 de janeiro de 2025, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 57 de 10.01.2025, que estabelece para o mês de janeiro de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo INSS:
- Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000822 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de dezembro de 2024;
- Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004125 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de dezembro de 2024, mais juros;
- Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000822 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de dezembro de 2024; e
- Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004800.
A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de janeiro de 2025, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,004800.
Verifica-se que as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico para acesso clique aqui.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação: (13.01.25).
Atenciosamente,
Assessoria.
FONTE: MIX LEGAL N. 31/2025 – FECOMÉRCIO SP