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6 de julho de 2017Reforma trabalhista: o que é teletrabalho?
Teletrabalho é o 15º tema detalhado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na série de infográficos que explica, ponto a ponto, o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista.
Como é?
A lei atual diz que não há distinção entre o trabalho feito dentro das dependências da empresa e aquele realizado no domicílio do empregado ou a distância, e que o conjunto de tecnologias da informação e comunicação usadas equivale aos meios pessoais, suscetíveis a comandos da empresa.
Como fica?
O texto proposto delimita regras para o teletrabalho, definido como aquele em que a prestação de serviços ocorre, preponderantemente, fora das dependências do empregador e com uso de tecnologias da informação e comunicação diferentes, por sua natureza, do trabalho externo.
Este contrato deve ser firmado por escrito, com especificação da forma em que ocorrerá o serviço prestado e da responsabilidade pela estrutura de trabalho. Será possível, ainda, a reversão do teletrabalho para o trabalho tradicional na empresa, hipótese em que o empregado terá um período mínimo de 15 dias para se readaptar. Os direitos trabalhistas são os mesmos de um contrato normal, embora a nova regra diga que no teletrabalho não há cumprimento de jornada extraordinária. Veja o infográfico aqui.