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12 de junho de 2017

Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho


A liberdade nos contratos individuais de trabalho é o sexto tema detalhado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na série de infográficos lançada para explicar, ponto a ponto, o que muda, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).

Como é?

As regras atuais estabelecem que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, ou seja, o funcionário e o empresário. Ainda assim, esse acordo possui restrições: o que for conciliado entre ambos não pode entrar em conflito com as disposições de proteção ao trabalho, nem com os contratos coletivos referentes àquela situação específica, tampouco com as decisões das autoridades competentes. As regras, portanto, são limitadas.

Como fica?

A nova proposta insere um parágrafo na legislação que eleva o status do contrato de trabalho individual nos casos em que o empregado tenha duas características: diploma de ensino superior e um salário mensal igual ou superior a R$ 11.062,62 (valor que representa o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS).  O argumento é que esse empregado possui condições de negociação parelhas e é capaz de definir, em acordo com o responsável pela empresa, a melhor forma de dispor o contrato trabalhista entre ambos.

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