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19 de outubro de 202319/10/2023Portaria Conjunta INSS nº 37/23 - Requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.
Prezados Senhores,
Foi publicado no Diário Oficial da União de 17.10.2023, a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 37, de 16 de outubro de 2023, para implementar o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – (ATESTMED).
Dessa forma, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil – RFB, como forma de autenticação simplificada. Para fins de pagamento, a identificação do requerente no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será feita por instituição bancária.
A finalidade da medida é para diminuir o estoque de benefício por incapacidade temporária.
O INSS realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado previsto nesta Portaria, mas poderá suspender o acesso na hipótese de verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança de dados.
Por fim, vale informar que a medida prevista nesta portaria conjunta tem caráter temporário, sendo possível sua revisão em qualquer momento.
A Portaria entrou em vigor em 17.10.23
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
FONTE: MIX LEGAL 291/2023 – FECOMÉRCIO SP
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