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19 de outubro de 2023

19/10/2023Portaria Conjunta INSS nº 37/23 - Requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.


Prezados Senhores,

Foi publicado no Diário Oficial da União de 17.10.2023, a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 37, de 16 de outubro de 2023, para implementar o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – (ATESTMED).

Dessa forma, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil – RFB, como forma de autenticação simplificada. Para fins de pagamento, a identificação do requerente no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será feita por instituição bancária.

A finalidade da medida é para diminuir o estoque de benefício por incapacidade temporária.

O INSS realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado previsto nesta Portaria, mas poderá suspender o acesso na hipótese de verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança de dados.

Por fim, vale informar que a medida prevista nesta portaria conjunta tem caráter temporário, sendo possível sua revisão em qualquer momento.

A Portaria entrou em vigor em 17.10.23

 

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

 

FONTE: MIX LEGAL 291/2023 – FECOMÉRCIO SP

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