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19 de julho de 2021

3º Termo de Aditamento à CCT – Entidades Sindicais 2020/2021


Senhor Presidente, 

A FECOMERCIO SP assinou na data de hoje, 02/07/21, o 3º Termo Aditivo à Convenção Coletiva celebrada com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES SINDICAIS DO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, válida para o período 2019-2020, com vigência até 31 de agosto de 2021. 

O termo assinado inclui somente a FECOMERCIO. Os sindicatos que queiram subscrevê-lo poderão fazê-lo através de Adesão

Para requerer a adesão, o sindicato deverá encaminhar à FECOMERCIO SP manifestação através do e-mail assuntos.sindicais@fecomercio.com.br no prazo de até 10 (dez) dias a partir da assinatura do aditivo (02.07.21)

Só podem aderir os sindicatos que subscreveram a CCT válida para o período 2019-2020.

Abaixo destacamos as principais condições do termo assinado: 

REAJUSTE

Os salários vigentes em 1º de setembro de 2019, dos empregados com contratos ativos em 31 de agosto de 2020 e que integravam o quadro da entidade sindical empregadora em 1º de maio de 2021, serão reajustados a partir e 1º de maio de 2021 da seguinte forma:

I – Até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mediante a aplicação do percentual de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento).

II – Acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), observada a proporcionalidade.

No caso dos salários cujo valor esteja acima do limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica a critério da entidade sindical empregadora optar pela concessão da parcela fixa estabelecida ou pela aplicação integral do percentual. 

Ficam isentos da implementação do reajuste os sindicatos que já tenham concedido antecipação em valor igual ou superior à somatória do reajuste e do abono. 

Tanto a tabela proporcional do reajuste quando a do abono podem ser consultadas no termo já disponibilizado no site. 

Os salários de admissão passam a ser os seguintes: 

ENTIDADES COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS 

a) empregados em geral ……………………………………………………………………………………….R$ 1.358,00  

b) office-boy, faxineiro, copeiro …………………………………………………………………………….R$ 1.100,00 

c) auxiliar sindical ………………………………………………………………………………………………..R$ 1.100,00 

ENTIDADES COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS 

a) empregados em geral ……………………………………………………………………………………….R$ 1.503,00 

b) office-boy, faxineiro, copeiro …………………………………………………………………………….R$ 1.150,00  

c) auxiliar sindical…………………………………………………………………………………………………R$ 1.150,00  

DIFERENÇAS SALARIAIS 

Eventuais diferenças salariais poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de competência de julho de 2021. 

Até a próxima negociação ficam mantidas todas as demais condições constantes da norma coletiva válida para o período 2019-2020. 

A íntegra do documento encontra-se disponível em nosso site:

https://www.fecomercio.com.br/institucional/negociacoes-coletivas/empregados-em-entidades-sindicais-do-comercio

Assessoria Jurídica e Sindical

Fecomercio SP

Fonte: Mix Legal 296/21 – FECOMÉRCIO SP

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