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12 de setembro de 2024ALTERADA NORMA QUE DISCIPLINA AS REGRAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Prezado (a) Presidente,
Foi divulgada no Diário Oficial da União, em 09 de setembro de 2024, a Instrução Normativa PRES/INSS n.173, de 06.09.24, que modifica a IN PRES/INSS n.º 128, de 128.03.22, que disciplina regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
Sendo assim, a IN PRES/INSS n.º 128 passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 90. É considerado segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso V do caput do art. 9º do RPS:
XXXVIII – o Microempreendedor Individual – MEI, de que tratam os arts. 18-A, 18-C e 18-F da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, observado que:
a) é considerado MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior, até o limite estabelecido no § 1º do art. 18-A e no art. 18-F, ambos da Lei Complementar n.º 123, de 2006”. (NR)
As alterações da Instrução Normativa foram aplicadas e passaram a valer a partir do dia 09 de setembro. Para acesso a íntegra da Instrução Normativa clique aqui.
Atenciosamente,
Assessoria.
FONTE: MIX LEGAL N. 251/2024 – FECOMÉRCIO SP