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11 de novembro de 2020Arquivamento de pedido de registro de alteração estatutária – Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Grande ABC
Senhor Presidente,
Foi publicado no Diário Oficial da União, de quarta-feira, 28 de outubro de 2020, o despacho do Coordenador-Geral de Registro Sindical, Sr. Joatan Batista Gonçalves dos Reis, dando ciência sobre o arquivamento do pedido de registro de alteração estatuária formulado pelo Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Grande ABC, processo n.º 46262.001656/2017-16 (SA04142).
A fundamentação para o arquivamento foi dada com base no artigo do art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020, que assim dispõem:
Art. 22. A Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho arquivará as solicitações nos seguintes casos:
I – Insuficiência ou irregularidade de documentação; (destaque nosso)
(…)
Art. 47. Os procedimentos dispostos nesta Portaria alcançam os processos administrativos que se encontram em tramitação na Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho.
Encaminhamos anexa a Nota Técnica SEI 40901/2020/ME (10704233 SEI), para conhecimento.
Adiante segue a integra do Despacho.
Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 207, quarta-feira, 28 de outubro de 2020
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT 40901/2020/ME (10704233 SEI), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46262.001656/2017-16 (SA04142), de interesse do Sindical ao Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Grande ABC, CNPJ 16.875.533/0001-57, nos termos do art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria SEPRT nº 17.593/2020.
JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
FONTE: Mix Legal 391/20 – FECOMÉRCIO – SP