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11 de novembro de 2020Arquivamento de pedido de registro sindical – SIMEI
Senhor Presidente,
Foi publicado no Diário Oficial da União, de quinta-feira, 29 de outubro de 2020, o despacho do Coordenador-Geral de Registro Sindical, Sr. Joatan Batista Gonçalves dos Reis, dando ciência sobre o arquivamento do pedido de registro sindical formulado pelo Sindicato dos Microempreendedores Individuais de todo Território do Estado de São Paulo – SIMEI, processo n.º 46432.000126/2017-51.
A fundamentação para o arquivamento foi dada com base no art. 22, inciso I e II combinado com o art. 47 da Portaria nº 17.593/2020, qual seja: insuficiência ou irregularidade de documentação e ausência de caracterização de categoria econômica. Abaixo descrevemos os mencionados incisos:
Art. 22. A Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho arquivará as solicitações nos seguintes casos:
I – Insuficiência ou irregularidade de documentação;
II – não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT; (destaques nosso)
(…)
Art. 47. Os procedimentos dispostos nesta Portaria alcançam os processos administrativos que se encontram em tramitação na Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho.
Segue link de acesso à nota técnica SEI nº 47885/2020/ME (11428529) para conhecimento.
Adiante segue a integra do Despacho.
Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 208, quinta-feira, 29 de outubro de 2020
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47885/2020/ME (11428529), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46219.007942/2018-00, de interesse do SINDICATO DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE TODO TERRITORIO DO ESTADO DE SAO PAULO – SIMEI , CNPJ 30.032.082/0001-17, nos termos do art. 22, incisos I e II c/c o art. 47 da Portaria 17.593/2020
JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
FONTE: Mix Legal 396/20 – FECOMÉRCIO – SP