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16 de setembro de 2026

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 6/2026 - Nanoempreendedor fica dispensado de se inscrever no CNPJ e de emitir nota fiscal eletrônica até o fim de 2028


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, editado em conjunto pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispensando até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, bem como da emissão de documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.

 

A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

 

Vale ressaltar que a reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, pessoa física/trabalhador autônomo com faturamento anual de até R$ 40.500,00, isento de CBS e IBS. Contudo, a regulamentação via Decreto havia condicionado essa categoria à exigência de CNPJ e emissão de nota fiscal, impondo tais obrigações a cerca de 19 milhões de pessoas que buscam renda extra e sequer são contribuintes desses tributos.

 

Em defesa dessa classe, que busca complementar o sustento familiar e não possui capacidade para absorver tamanha burocracia, a FecomercioSP assinou um manifesto com outras entidades para demonstrar o contrassenso dessa exigência o que culminou na prorrogação do prazo.

 

Como desdobramento, a FecomercioSP entende que o adiamento é um passo importante para aliviar a burocracia imposta aos pequenos empreendedores, mas ainda não resolve a questão, uma vez que manter a exigência a partir de 2029, pode empurrar essas pessoas de volta à informalidade.

 

mix 222/2026

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