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5 de outubro de 2026Ato Declaratório Executivo CORAT nº 79/2026 – Agendas Tributárias dos meses de Setembro e Outubro.
A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 30/09/2026, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 79/2026, que atualiza as agendas tributárias dos meses de setembro e outubro para adequá-las ao novo prazo de opção pelo Simples Nacional.
A norma exclui da agenda de setembro a previsão de encerramento do prazo em 30 de setembro e inclui na agenda de outubro a data de 15 de outubro de 2026. Trata-se de ajuste que reflete a prorrogação já estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, e não de uma nova extensão do prazo.
O prazo se refere à solicitação de ingresso ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, seja no regime regular ou híbrido, a ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional. Quando confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observadas as condições de enquadramento e as regras específicas aplicáveis às empresas em início de atividade.
Caso a solicitação seja inicialmente indeferida em razão de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026. Esse prazo também alcança os pedidos apresentados desde 1º de setembro, mas não deve ser confundido com a data-limite de 15 de outubro para formalizar a solicitação de ingresso no regime.
Também é importante distinguir a opção pelo Simples Nacional da escolha pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), modalidade conhecida como “Simples híbrido”. Para essa segunda opção, relativa ao primeiro semestre de 2027, o prazo se encerra em 30 de outubro de 2026. São, portanto, procedimentos distintos, com datas-limite próprias.
O referido ato normativo entrou em vigor na data de sua publicação.
MIX 245/2026