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29 de abril de 2025Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025 – Extinção do PERSE
Prezados,
Em 24/03/2025, a Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União – DOU, o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, que oficializa o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) a partir de abril de 2025, em razão do atingimento do limite de R$ 15 bilhões de custo fiscal previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021.
Criado com o objetivo de mitigar os prejuízos causados pela pandemia da Covid-19 ao setor de eventos e turismo, o PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e trouxe uma série de medidas emergenciais para as empresas afetadas. Entre os benefícios, destacou-se a redução a zero das alíquotas de tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, pelo prazo de 60 meses contados a partir da entrada em vigor da lei, com previsão de vigência até 18/03/2027.
No entanto, a publicação da Lei nº 14.859/2024, em 22 de maio de 2024, alterou esse cenário ao revogar, já a partir de janeiro de 2025, os benefícios relacionados ao IRPJ e à CSLL para empresas enquadradas no lucro real. A mesma norma também estabeleceu um teto de R$ 15 bilhões como limite máximo para o custo fiscal da União com o programa.
Com a publicação do ato declaratório em comento, a Receita Federal confirmou que esse limite foi alcançado, o que levou à extinção, também, dos benefícios de alíquota zero para o PIS e a COFINS. Com isso, a partir de abril de 2025, todas as isenções concedidas pelo PERSE deixam de produzir efeitos, restabelecendo-se a tributação integral para os contribuintes do setor.
Atenciosamente,
Assessoria
FecomercioSP.
FONTE: MIX LEGAL N. 129/2025 – FECOMÉRCIO SP
