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23 de fevereiro de 2026

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 02/2026 - Regras transitórias para contagem de prazos processuais no contencioso administrativo federal.


No último dia 03 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 02/2026, que institui regras transitórias para a contagem de prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo fiscal, com vigência até 31/03/26. A medida foi adotada em razão das adaptações necessárias nos sistemas da instituição diante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 e tem como finalidade assegurar maior segurança jurídica aos contribuintes durante esse período de transição.

 

Nos termos do ato, todas as intimações realizadas até o término da vigência do regime transitório deverão observar, para fins de contagem de prazo, a aplicação conjunta de 20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo sempre aquele que se encerrar por último. Esse critério garante que o contribuinte disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes de eventuais inconsistências entre a legislação atualizada e os sistemas eletrônicos ainda em processo de adequação.

 

A regra transitória alcança procedimentos relevantes do contencioso administrativo fiscal, incluindo a impugnação de lançamento e o recurso voluntário previstos no Decreto nº 70.235/1972, o recurso voluntário em processos de compensação de que trata o art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996, bem como as impugnações relacionadas ao Simples Nacional, especialmente aquelas referentes ao indeferimento de opção e à exclusão do regime, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Do ponto de vista prático, o Ato Declaratório Interpretativo contribui para a garantir segurança jurídica e evitar a perda de prazos em um contexto de transição tecnológica, além de promover a uniformização da contagem de prazos em diferentes frentes do contencioso administrativo fiscal e reforça a previsibilidade para contribuintes e profissionais que acompanham processos administrativos.

 

Nesse contexto, a recomendação trazida pela Receita Federal é que empresas e profissionais revisem e atualizem seus controles internos de prazos até 31/03/26, adotem sempre o critério mais benéfico na contagem durante o período de transição, reavaliem processos em andamento que possam ser impactados pela nova sistemática e acompanhem eventuais atualizações decorrentes da evolução dos sistemas da instituição.

 

MIX 45/2026

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