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5 de fevereiro de 2026

ATUALIZAÇÃO DE DADOS PERENE NO MTE, PROTOCOLIZAÇÃO NO SISTEMA SEI E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO


Senhor Presidente,

 

Como é de conhecimento geral, no final do ano de 2025, os sindicatos integrantes do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio – CERSC realizaram eleições para composição de suas respectivas diretorias, conselhos fiscais e delegados representantes junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – FecomercioSP.

Nos termos do cronograma estabelecido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, bem como dos regulamentos eleitorais vigentes e da Resolução CNC nº 361/2003, que trata da sincronização de mandatos no âmbito do sistema confederativo, a posse dos eleitos ocorrerá, ordinariamente, no mês de janeiro de 2026, em regra no dia 24/01/2026, ressalvadas eventuais exceções estatutárias.

Considerando essa sistemática e a necessidade de manutenção da regularidade cadastral das entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, orientamos que, após o ato de posse e o devido registro em cartório de todo o processo eleitoral, os sindicatos adotem os procedimentos abaixo descritos.

 

  1. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PERENES NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS – CNES/MTE 

O Sindicato deve proceder com à atualização das informações relativas à diretoria eleita no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, por meio da funcionalidade de atualização de dados perenes (SD), disponível no sistema eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa atualização atende ao capítulo III da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que estabelece que as entidades sindicais devem manter seus dados perenes atualizados no CNES, incluindo a composição de diretoria, período de mandato e demais informações exigidas.

Deverão ser informados, de forma completa e fidedigna:

  • os nomes dos dirigentes eleitos;
  • os respectivos cargos, exceto os de delegados representantes junto à FecomercioSP;
  • o período de mandato;
  • a forma de eleição (assembleia geral, chapa única ou concorrente, conforme o caso).

Observações importantes:

  • é importante que o sindicato esteja com o mandato ativo no CNES, conforme exigido pela Portaria MTE nº 3.472/23;
  • É obrigatória a utilização de Certificação Digital vigente, em nome da entidade, para o acesso e realização do procedimento, nos termos das normas administravas do MTE.

 

  1. PROTOCOLIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ELEITORAL NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI/MTE 

Após a atualização dos dados perenes no CNES, o sindicato deverá encaminhar à Secretaria de Relações do Trabalho, via SEI/MTE, no prazo legal, os documentos que comprovam o processo eleitoral e a posse dos dirigentes, em conformidade com as exigências da Portaria MTE nº 3.472/2023 (art. 42).

A atualização no CNES e o envio ao SEI integram o procedimento administrativo regulado pela Portaria, que condiciona a tramitação válida à observância desses passos.

 

  1. ENVIO DE DOCUMENTOS À FECOMERCIO SP

O sindicato deverá, ainda, encaminhar à FecomercioSP toda a documentação referente ao processo eleitoral, para fins de:

  • atualização dos bancos de dados da Federação;
  • Posterior encaminhamento das informações à CNC.

Deverão ser enviados, em formato PDF, preferencialmente com boa legibilidade e sem cortes, os seguintes documentos:

  • Edital de convocação da Assembleia Geral Eleitoral;
  • Ata da Assembleia Geral Eleitoral;
  • Lista de presença;
  • Termo de Posse;
  • Ficha de qualificação de candidato;
  • Autodeclaração de pertencimento à categoria representada.

Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail: eleicoes.sindicatos@fecomercio.com.br.

 

  1. IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PERANTE O MTE 

Ressaltamos que a necessidade da atualização dos dados no CNES em conformidade com a Portaria MTE nº 3.472/23 não é meramente formal: o normativo estabelece efeitos jurídicos e administrativos diretos, tais como a possibilidade de cancelamento do registro sindical em casos de não observância dos prazos e requisitos de atualização.

A ausência de atualização poderá acarretar, entre outros prejuízos:

  •  Impedimentos para o depósito de Convenções e Acordos Coletivos no sistema Mediador;
  • Dificuldades em pedidos de registro sindical, alteração estatutária ou demais pelitos administrativos;
  • Entraves na movimentação da conta vinculada à contribuição sindical;
  • Questionamentos quanto à legitimidade da representação sindical.

Dessa forma, orientamos que os sindicatos realizem a atualização dos dados perenes preferencialmente logo após o ato de posse e registro em cartório dos documentos eleitorais. Para auxílio nesse procedimento, disponibilizamos um passo a passo, segue anexo para a consulta do sindicato.

 

Mix 24/2026

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