Notícias locais

12 de fevereiro de 2021

Atualização do Plano São Paulo


Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021, o governo do Estado de São Paulo promoveu a 21ª atualização do Plano São Paulo. Segundo o chefe do executivo estadual, o arrefecimento dos números da pandemia nas últimas três semanas permitiu que 10 regiões avançassem nesta nova classificação, contabilizando apenas uma regressão.

Eis a atual classificação das Regiões do Estado de São Paulo:

  • As regiões de Marília, Taubaté, Ribeirão Preto e Barretos, deixam a fase Vermelha, passando para a fase Laranja do Plano São Paulo.
  • As regiões de Araçatuba, Presidente Prudente, Registro, Baixada Santista, Grande São Paulo e Campinas, passam da fase Laranja para a fase Amarela.
  • A região de Araraquara regride à fase vermelha.
  • As regiões de São José do Rio Preto, Sorocaba, Piracicaba e São João da Boa Vista, permanecem na fase Laranja.
  • Já as regiões de Bauru e Franca permanecem na fase Vermelha do Plano São Paulo.

Eis os permissivos para funcionar em cada fase:

  • Fase Vermelha

– Apenas atividades essenciais 

  • Fase Laranja (excetos bares)

– Permissão de funcionamento: todos os setores;

– Capacidade: Limite de 40% de ocupação para todos os setores;

– Horário de Funcionamento: 08 horas diárias;

– Atendimento Presencial: Permitido até às 20h;

– Proibição de atividades que gerem aglomerações, como eventos, convenções e atividades culturais.

  • Fase Amarela –  Rol exemplificativo de atividades permitidas e suas respectivas peculiaridades:

 – Comércio de rua e shopping centers – Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 12 horas de funcionamento entre as 6h e antes das 22h); adoção dos protocolos geral e setorial específicos;

– Lojas de conveniência – indicações acima, com limitação à venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h até as 20h;

– Salões de beleza e barbearias – Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Horário reduzido de 10 horas de funcionamento; adoção dos protocolos geral e setorial específico.

– Consumo local em restaurantes – Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 10 horas entre as 6h e antes das 22h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcóolicas limitada até as 20h e adoção dos protocolos geral e setorial específico;

– Bares – Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 10 horas entre as 6h e antes das 20h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcóolicas até as 20h e adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Segue vigente também a recomendação quanto ao máximo de pessoas em reuniões de trabalho em locais fechados, limitando-se a 25 pessoas, com distanciamento entre elas de, no mínimo, de 1,5m.

A FecomercioSP aguarda a publicação do ato legislativo correspondente para indicar com precisão o início das novas diretrizes.

Cabe sempre lembrar que os municípios, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas, poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.

Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte link:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

 

Fonte: Mix Legal 70/21 – FECOMÉRCIO – SP

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