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24 de junho de 2020Atualização: Protocolos de abertura das galerias comerciais e centros de compras na cidade de São Paulo
Senhor Presidente,
Tendo em vista dúvidas sobre as regras a serem aplicadas quando da abertura dos estabelecimentos comerciais a prefeitura publicou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 17/06/2020, Portaria PREF 634, de 16 de junho de 2020 esclarecendo que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o protocolo estabelecido para setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020. Do qual a FECOMERCIO SP foi signatária e conforme orientações encaminhadas no MIX Legal 171 detalhando as regras a serem observadas.
Portanto, referidos estabelecimentos deverão funcionar por 4 horas, com abertura às 11 horas e fechamento às 15 horas.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
FECOMERCIO SP
Fonte: Mix Legal 177/20 – FECOMÉRCIO – SP