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24 de junho de 2020

Atualização: Protocolos de abertura das galerias comerciais e centros de compras na cidade de São Paulo


Senhor Presidente,

Tendo em vista dúvidas sobre as regras a serem aplicadas quando da abertura dos estabelecimentos comerciais a prefeitura publicou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 17/06/2020,  Portaria PREF 634, de 16 de junho de 2020 esclarecendo que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o protocolo estabelecido para  setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020. Do qual a FECOMERCIO SP foi signatária e conforme orientações encaminhadas no MIX Legal 171  detalhando  as regras a serem observadas.

Portanto, referidos estabelecimentos deverão funcionar por 4 horas, com abertura às 11 horas e fechamento às 15 horas.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica

FECOMERCIO SP

 

Fonte: Mix Legal 177/20 – FECOMÉRCIO – SP

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