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24 de abril de 2020Autoleitura de energia elétrica
Senhor Presidente,
Informamos que desde o dia 24 de março, a Resolução Normativa nº 878/2020 desobrigou as distribuidoras de energia elétrica a enviar funcionários para apurar o consumo de energia das unidades consumidoras. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com essa medida, visa assegurar a continuidade do serviço e reforçar a segurança da população em meio à pandemia da covid-19.
Assim, as distribuidoras podem emitir as faturas de três formas:
- Uso da média do consumo nos últimos 12 meses;
- Autoleitura: o consumidor faz a leitura do medidor e informa para a distribuidora;
- Custo de disponibilidade e, quando cabível, demanda mínima faturável, no caso de clientes não residenciais do grupo B (comércio, indústria e serviços).
Lembramos que de acordo com o art. 98 da Resolução Normativa nº 414/2010, esse custo de disponibilidade é o valor em moeda corrente equivalente a:
- a) 30 kWh, se monofásico ou bifásico a dois condutores;
- b) 50 kWh, se bifásico a três condutores;
- c) 100 kWh, se trifásico.
As medidas valem por 90 dias e podem ser alteradas pela ANEEL antes desse prazo.
Para os comércios que estão fechados desde meados de março, a autoleitura é vantajosa. Entre em contato com a sua distribuidora e verifique como está sendo feita a emissão de sua fatura de energia elétrica e se informe como fazer a autoleitura.
No caso dos clientes Enel, veja como funciona a autoleitura[1]:
- Na conta de energia elétrica, consta a data prevista para leitura do mês seguinte, que será o dia limite para o cliente enviar as informações à distribuidora.
- O cliente poderá fazer a autoleitura até dois dias antes dessa data ou no próprio dia. Por exemplo:
– Data da próxima leitura – 17 de abril
– Período para informar os números registrados no medidor à Enel – 15, 16 e 17 de abril
- Procedimento: o cliente fotografa os números que aparecem no medidor e envia a imagem para um dos canais da distribuidora:
– App Enel SP
– Agência Virtual (https://www.enel.com.br/pt.html)
– Call Center (0800 7272 120): esta opção não necessita foto, apenas a digitação dos números que constam no medidor.
A Fecomercio SP reitera a importância dos estabelecimentos comerciais que se encontram sem atividades fazerem a autoleitura para que a fatura seja emitida com o valor real do consumo.
Acesse aqui a Resolução Normativa nº 878/2020: www.aneel.gov.br/cedoc/ren2020878.pdf
Permanecemos à disposição e agradecemos,
Assessoria Técnica
Conselho de Sustentabilidade
FECOMERCIO SP
Fonte: Mix Legal 103/20 – FECOMÉRCIO – SP