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17 de junho de 2026CADASTRO ORGANIZAÇÕES DE CATADORES E CATADORAS
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima reforçou a necessidade de cadastramento de cooperativas, associações e outras formas de organização de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Módulo Catadores do Sinir.
A medida está prevista no Decreto nº 10.936/2022 e regulamentada pela Portaria GM/MMA nº 1.018/2024, que estabelece os procedimentos para cadastramento e habilitação dessas organizações no sistema.
O cadastro pode ser feito pelo portal do Sinir, por meio do endereço eletrônico: https://sinir.gov.br/sistemas/catadores/, que também disponibiliza materiais de apoio, consulta e exportação das informações cadastradas.
Em caso de dúvidas adicionais, é disponibilizado o canal de atendimento pelo e-mail: sinir@mma.gov.br.
Para integrar sistemas de logística reversa ou a gestão dos resíduos gerados pelos estabelecimentos, tais organizações de catadoras e catadores devem estar legalmente constituídas, cadastradas e habilitadas no Sinir, além de contar com instrumento legal firmado com empresas ou entidades gestoras para a prestação dos serviços.
Assim, solicitamos aos sindicatos que informem as empresas da base de representação que somente operem com associações de catadores devidamente cadastradas no Sinir, e também no caso de não serem cadastradas, informem a estas organizações a forma de se cadastrar, compartilhando o presente informativo.
MIX 146/2026