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22 de janeiro de 2024

Calendário 2024 do IPTU de São Paulo


Em 03/01/2024, a Prefeitura de São Paulo divulgou edital com o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024.

 

Ao adotar a já costumeira prática de reajustar o tributo municipal com base no índice inflacionário do IPCA-15, o IPTU de 2024 é 4,3% mais caro, em comparação ao de 2023.

 

Inexiste o “carnê do IPTU”, com diversos boletos. Serão enviadas até duas notificações pela prefeitura, a primeira contendo dois códigos de barras para pagamento: uma opção para quitar à vista, em parcela única, com desconto de 3% e outra para pagar a 1ª parcela, caso prefira o pagamento parcelado.

 

Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado em até 10 vezes, sem juros, os códigos de barras das parcelas seguintes serão enviados em uma segunda notificação, antes do vencimento da 2ª parcela. Em caso de não recebimento das notificações ou, ainda, caso queira se adiantar, o contribuinte poderá emitir a 2ª via para o pagamento à vista ou da primeira parcela do IPTU no site da Prefeitura de São Paulo[1], a partir de 15/01/2024.

 

O vencimento será do tributo será no dia escolhido, para os contribuintes que fizeram opção via atualização cadastral; no dia 09 ou no dia 14, para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento ou no dia 20, para os contribuintes que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, vencendo a primeira parcela no mês de março.

 

O pagamento do IPTU deve ser realizado em agências bancárias, terminais de atendimento ou internet banking, com os boletos enviados pela prefeitura ou as segundas vias emitidas pela internet. Neste ano, além das formas de pagamento já habituais, os contribuintes podem optar pelo pagamento do imposto via Pix.

 

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo alerta que não envia cobranças ou links para pagamentos de tributos por e-mail, SMS ou WhatsApp.

 

O não pagamento de qualquer parcela do IPTU sujeita o contribuinte à inscrição no CADIN municipal.

 

 

Atenciosamente,

 

Assessoria Jurídica

FecomercioSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 40/2024 – FECOMÉRCIO SP

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