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8 de maio de 2020

Celebração de convenções e/ou aditamentos – Provocação de mediação nas gerencias regionais do trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho


Senhor Presidente 

Em complemento às informações contidas no Mix Legal nº 114/20, tratando de minuta de ofício a ser encaminhada aos sindicatos laborais, solicitando a negociação de convenções e/ou aditamentos em face das disposições contidas nas MP’s 927 e 936, informamos o seguinte: 

Considerando-se as dificuldades que alguns sindicatos patronais vêm encontrando em negociar com os sindicatos laborais a flexibilização das relações de trabalho devido à pandemia causada pelo Coronavírus, a FecomercioSP sugere que, uma vez frustradas as tentativas de negociação, os sindicatos patronais procurem a alternativa da mediação, seja pelas Gerências Regionais do Trabalho (GRT’s), seja através de procedimento pré-processual instaurado junto aos TRT’s da 2ª ou 15ª Região, conforme a base de representação de cada sindicato. 

Ressaltamos que para a instauração de procedimento pré-processual não é necessária a convocação prévia para a mediação nas GRT’s.

Encaminhamos por anexo minutas de ofícios com solicitação de instauração de ambos os procedimentos.

Era o que competia informar.

Assessoria Técnica.

 

Fonte: Mix Legal 129/20 – FECOMÉRCIO – SP

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