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25 de outubro de 2022

Consulta Pública para Instrução Normativa para eliminação de produção e consumo dos hidroclorofluorcarbonos.


Prezado(a) Presidente,

O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que vigora desde 1º de janeiro de 1989. É a base legal para o esforço mundial de proteção à camada de ozônio. Impôs obrigações específicas, em especial a progressiva redução da produção e consumo das “Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio” (SDOs) até sua total eliminação. A seguir, relatamos duas novidades brasileiras relacionadas a esse protocolo:

1. Emenda de Kigali

Informamos que no último dia 19, o Brasil foi o 139º país a depositar na Organização das Nações Unidas a ratificação da Emenda de Kigali, que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) – gases de efeito estufa – GEEs na lista de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal. 

Conforme relatado anteriormente (Mix 436/20 e 195/22), a FecomercioSP em conjunto com outras entidades pleiteou essa ratificação. A tramitação começou em novembro de 2018 na Câmara dos Deputados (Projeto de Decreto Legislativo – PDC 1100/2018, aprovado em maio de 2022). A seguir, tramitou pelo Senado, com o título de PDL 179/2022, sendo promulgado pelo presidente do Senado por meio do Decreto Legislativo nº 95/2022. 

De acordo com a ONU, a implementação global da Emenda de Kigali evitará o lançamento de até 80 bilhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente na atmosfera até 2050, por meio da redução da produção e do consumo de HFCs em mais de 80% nos próximos 30 anos. 

Os HFCs são usados como fluido refrigerante no setor de refrigeração e climatização e em alguns produtos aerossóis. Nos países em desenvolvimento (caso do Brasil), foi definido o seguinte calendário, sujeito a revisão a cada cinco anos, caso novas tecnologias cheguem ao mercado:(i) 2024: congelamento e reduções de (ii) 2029: 10%; (iii) 2035: 30%; (iv) 2040: 50% e (v) 2045: 80%. 

O Conselho de Sustentabilidade da FECOMERCIO SP considera essa uma importante vitória, em razão dos benefícios ambientais e econômicos proporcionados pela medida, como a modernização da indústria brasileira, particularmente do setor elétrico; possibilidade de redução de custo para o consumidor, ajuda para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para a redução das emissões de GEEs. 

2. Consulta Pública Ibama 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela execução do controle das SDOs, abriu Consulta Pública para o aperfeiçoamento de proposta de Instrução Normativa (IN) sobre hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), para atender às metas do cronograma brasileiro de eliminação da produção e consumo dos HCFCs, de acordo com o Protocolo de Montreal. 

A publicação de IN visa ao respaldo legal para a fixação de novos limites de importação de HCFCs por substância e por empresa, em continuidade ao controle iniciado com a IN 207/08, seguido pelas INs 14/12 e 04/18. 

A sociedade civil e os setores envolvidos poderão enviar contribuições à minuta da IN por meio de formulário eletrônico até 05/11/2022. Documentos e instruções disponíveis em https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2022/ibama-abre-consulta-publica-sobre-controle-de-importacao-e-limites-anuais-de-hidroclorofluorcarbonos

 

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

FECOMERCIO-SP

FONTE: MIX LEGAL 353/22 – FECOMÉRCIO SP

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