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15 de maio de 2024

CONSULTA PÚBLICA PROJETO ABNT PR 2030-2, AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNANÇA (ESG) - “DIRETRIZES PARA DETERMINAÇÃO DA MATERIALIDADE”


Prezados senhores,

Informamos que está em Consulta Pública a Parte 2 do “Projeto ABNT PR 2030-2”, Ambiental, social e governança (ESG), a respeito das “Diretrizes para determinação da materialidade”, aspecto de suma importância, por estar relacionado à estratégia de implementação da agenda ESG pelas empresas.

 

Para acessar o Projeto e enviar contribuições:

  1. Acesse o site clicando aqui.
  2. Na aba “Pesquisar por Comitê”, escolha a opção “ABNT/CEE-256”.
  3. Clique no título do Projeto.
  4. A seguir, o sistema solicitará os dados de cadastro no site da Consulta Nacional.
  1. Para participar é necessário estar cadastrado no site da ABNT, o que pode ser realizado pelo link.

 

Destacamos a importância da participação das empresas, em razão da relevância do tema. O prazo da consulta pública encerra-se em 04/06/2024.

  • Sobre a Prática Recomendada ABNT PR 2030 ESG

A Prática Recomenda PR ABNT 2030 foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial 256 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, acerca de conceitos, diretrizes e modelo de avaliação e direcionamento para organizações sobre a agenda ESG – ambiental, social e governança.

É uma medida de caráter orientativo, a qual visa possibilitar qualquer organização, independente de porte, setor ou constituição identificar o estágio de maturidade quanto aos critérios adotados em ESG e definir estratégias de evolução, por meio de sete passos:

  1. Conhecer o caminho para realizar escolhas com segurança e traçar rotas;
  2. Ter a intenção estratégica:  trazer a agenda ESG intencionalmente para a estratégia organizacional;
  3. Diagnosticar: realizar o levantamento de suas práticas de sustentabilidade;
  4. Planejar a estratégia ESG, determinando a materialidade e definindo objetivos e metas.
  5. Implementar a agenda ESG, por meio de estratégia e políticas; determinação e gestão de processos para ESG; engajamento com as partes interessadas; integração entre gestão de processos e relacionamento com partes interessadas para a abordagem ESG; gestão de recursos para abordagem ESG; mudança da cultura organizacional; capitalismo de stakeholders” e teoria do valor compartilhado no processo; engajamento da cadeia de valor e cadeia de suprimentos
  6. Medir e monitorar se o planejamento está sendo cumprido
  7. Relatar e comunicar: reporte e verificação do alcance das metas; relatar as transformações geradas pelas ações; liderança; transformação da organização, cadeia de valor e da comunidade do entorno; “Greenwashing”; elaboração de relatórios, a partir de referências aos principais frameworks.

Vale ressaltar os benefícios proporcionados pela adoção da agenda ESG para o modelo de negócios: 1) otimiza a gestão de riscos; 2) positiva a reputação; 3) proporciona: a) o Compliance, por meio da conformidade regulatória, evitando embaraços junto ao poder público no que tange a licença de funcionamento e outras exigências, e b) vantagem competitiva e fidelização de clientes; 4) aprimora as práticas corporativas; 5) gera valor para os stakeholders, incluindo colaboradores, investidores, fornecedores e clientes.

Por fim, informamos que a Fecomercio SP desenvolveu alguns e-books sobre as práticas em ESG, de forma a orientar, em especial as micro, pequenas e médias empresas:

  1. Banimento da discriminação nas relações de consumo. Acesse.
  2. Banimento do assédio no ambiente de trabalho. Acesse.
  3. Check list em ESG. Acesse.
  4. Consumo eficiente de água. Acesse.
  5. Consumo eficiente de energia.  Acesse.
  6. Desmitificando o ESG. Acesse.
  7. Economia de baixo carbono. Acesse.
  8. Engajamento ESG com as cadeias de fornecedores. Acesse.
  9. Engajando ESG com clientes. Acesse.
  10. Logística reversa. Acesse.
  11. Mercado livre de energia. Acesse.

 

Era o que nos competia informar.

Permanecemos à disposição e agradecemos.

Atenciosamente,

Assessoria – FECOMERCIO-SP

 

FONTE: MIX LEGAL N. 127/2024 – FECOMÉRCIO SP

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