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15 de maio de 2024CONSULTA PÚBLICA PROJETO ABNT PR 2030-2, AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNANÇA (ESG) - “DIRETRIZES PARA DETERMINAÇÃO DA MATERIALIDADE”
Prezados senhores,
Informamos que está em Consulta Pública a Parte 2 do “Projeto ABNT PR 2030-2”, Ambiental, social e governança (ESG), a respeito das “Diretrizes para determinação da materialidade”, aspecto de suma importância, por estar relacionado à estratégia de implementação da agenda ESG pelas empresas.
Para acessar o Projeto e enviar contribuições:
- Acesse o site clicando aqui.
- Na aba “Pesquisar por Comitê”, escolha a opção “ABNT/CEE-256”.
- Clique no título do Projeto.
- A seguir, o sistema solicitará os dados de cadastro no site da Consulta Nacional.
- Para participar é necessário estar cadastrado no site da ABNT, o que pode ser realizado pelo link.
Destacamos a importância da participação das empresas, em razão da relevância do tema. O prazo da consulta pública encerra-se em 04/06/2024.
- Sobre a Prática Recomendada ABNT PR 2030 ESG
A Prática Recomenda PR ABNT 2030 foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial 256 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, acerca de conceitos, diretrizes e modelo de avaliação e direcionamento para organizações sobre a agenda ESG – ambiental, social e governança.
É uma medida de caráter orientativo, a qual visa possibilitar qualquer organização, independente de porte, setor ou constituição identificar o estágio de maturidade quanto aos critérios adotados em ESG e definir estratégias de evolução, por meio de sete passos:
- Conhecer o caminho para realizar escolhas com segurança e traçar rotas;
- Ter a intenção estratégica: trazer a agenda ESG intencionalmente para a estratégia organizacional;
- Diagnosticar: realizar o levantamento de suas práticas de sustentabilidade;
- Planejar a estratégia ESG, determinando a materialidade e definindo objetivos e metas.
- Implementar a agenda ESG, por meio de estratégia e políticas; determinação e gestão de processos para ESG; engajamento com as partes interessadas; integração entre gestão de processos e relacionamento com partes interessadas para a abordagem ESG; gestão de recursos para abordagem ESG; mudança da cultura organizacional; capitalismo de stakeholders” e teoria do valor compartilhado no processo; engajamento da cadeia de valor e cadeia de suprimentos
- Medir e monitorar se o planejamento está sendo cumprido
- Relatar e comunicar: reporte e verificação do alcance das metas; relatar as transformações geradas pelas ações; liderança; transformação da organização, cadeia de valor e da comunidade do entorno; “Greenwashing”; elaboração de relatórios, a partir de referências aos principais frameworks.
Vale ressaltar os benefícios proporcionados pela adoção da agenda ESG para o modelo de negócios: 1) otimiza a gestão de riscos; 2) positiva a reputação; 3) proporciona: a) o Compliance, por meio da conformidade regulatória, evitando embaraços junto ao poder público no que tange a licença de funcionamento e outras exigências, e b) vantagem competitiva e fidelização de clientes; 4) aprimora as práticas corporativas; 5) gera valor para os stakeholders, incluindo colaboradores, investidores, fornecedores e clientes.
Por fim, informamos que a Fecomercio SP desenvolveu alguns e-books sobre as práticas em ESG, de forma a orientar, em especial as micro, pequenas e médias empresas:
- Banimento da discriminação nas relações de consumo. Acesse.
- Banimento do assédio no ambiente de trabalho. Acesse.
- Check list em ESG. Acesse.
- Consumo eficiente de água. Acesse.
- Consumo eficiente de energia. Acesse.
- Desmitificando o ESG. Acesse.
- Economia de baixo carbono. Acesse.
- Engajamento ESG com as cadeias de fornecedores. Acesse.
- Engajando ESG com clientes. Acesse.
- Logística reversa. Acesse.
- Mercado livre de energia. Acesse.
Era o que nos competia informar.
Permanecemos à disposição e agradecemos.
Atenciosamente,
Assessoria – FECOMERCIO-SP
FONTE: MIX LEGAL N. 127/2024 – FECOMÉRCIO SP