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22 de janeiro de 2026

CONSULTA PÚBLICA SISTEMA NACIONAL DE LOGÍSTICA REVERSA – SISREV-BR


Senhor(a) Presidente,

 

Informamos que o Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA abriu consulta pública sobre a minuta da Portaria que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa – SISREV-BR, uma ferramenta digital para receber o reporte de resultados dos sistemas de logística reversa de produtos e embalagens colocados no mercado interno, mediante retorno após o uso pelo consumidor, em cumprimento ao Programa Nacional de Logística Reversa, nos termos da legislação[i].

O objetivo do SISREV-BR é consolidar, por meio de uma plataforma digital, dados sobre diversos sistemas de logística reversa, visando ao monitoramento e à rastreabilidade dessas informações, sob a coordenação e a articulação do MMA, de forma integrada ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.

As determinações da Portaria em consulta pública se aplicarão a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes obrigados ao cumprimento das regras de logística reversa do rol de produtos e embalagens relacionados na legislação aplicável, além de informações sobre conteúdo reciclado, questão recentemente introduzida na legislação pelo Decreto 12.688/2025[ii].

Vale ressaltar, que as obrigações previstas na Portaria em consulta pública não se confundem com aquelas instituídas pela Portaria nº 280/2020 do MMA, relacionadas ao reporte de informações sobre a geração de resíduos sólidos, via Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), por grandes geradores, serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, geradores de resíduos perigosos e importadores de produtos potencialmente geradores de resíduos, exceto microempresas e empresas de pequeno porte quando equiparadas aos geradores domiciliares de resíduos (limite de 200 litros/dia).

De acordo com a minuta da Portaria, as entidades gestoras ou as empresas que atuarem no modelo individual de logística reversa deverão:

  1. Cadastrar, em formulário específico no SISREV-BR, informações sobre seu Sistema de Logística Reversa, para fins de monitoramento e avaliação pelo MMA, de 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano.
  2. Reportar os relatórios anuais de resultados ao SISREV-BR até o dia 30 de julho de cada ano, com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, para fins de verificação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa, conforme o Manual publicado no SINIR e normativos específicos de cada sistema, respeitado o sigilo das informações, quando solicitado e devidamente justificado.

Observações:

  1. O envio de informações por entidades gestoras ou empresas deverá observar o procedimento descrito no art. 9º da Portaria.
  2. A habilitação de entidades gestoras e empresas, bem como o lançamento das informações por elas reportadas na Plataforma digital do SISREV-BR estarão condicionadas à análise e aprovação pelo MMA.

 

A minuta da Portaria segue anexa a esse Mix, e ficará em consulta pública até o dia 31/01/2026, por meio da Plataforma digital Brasil Participativo.

Para o esclarecimento de dúvidas sobre a forma de adesão e outras questões operacionais, solicitamos a gentileza de enviar um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 23/2026

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