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19 de novembro de 2021Convenção Coletiva 2021/2022 – Entidades Sindicais
Senhor Presidente,
Comunicamos Vossa Senhoria, para conhecimento que, em 17/11/2021, foi assinado à Convenção Coletiva de Trabalho de Entidades Sindicais do Comércio do Estado de São Paulo, válido para o período 2020-2021, com data-base em 1º de setembro.
Informamos ainda que a íntegra da CCT assinada se encontra disponível em nosso site:
Assessoria Jurídica
Fecomercio SP
Fonte: Mix Legal 479/21 – FECOMÉRCIO SP