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11 de novembro de 2020Convenção Coletiva de Trabalho – Engenheiros 2020/2021
Senhor Presidente,
Comunicamos Vossa Senhoria, a celebração, em 14/10/2020, da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria profissional diferenciadas dos Engenheiros, relativa ao período 2020-2021, com data-base em 1º de maio.
O termo assinado prorroga as condições constantes da norma coletiva anterior, com as devidas atualizações de prazos e datas, bem como estabelece que o reajuste salarial obedecerá ao mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva da categoria preponderante.
A assinatura desta norma põe fim ao processo de Dissídio Coletivo nº 1002485-76.2020.5.02.0000, instaurado em 23/06/2020 pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, em relação às entidades subscritoras.
A íntegra do documento encontra-se disponível em nosso site: https://www.fecomercio.com.br/institucional/negociacoes-coletivas/engenheiros
Assessoria Jurídica
Fecomercio SP
Fonte: Mix Legal 368/20 – FECOMÉRCIO – SP