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24 de abril de 2020

Decisão de diretoria Cetesb 035/2020 – Suspensão das metas de logística reversa durante o período da pandemia


Senhor Presidente,

Informamos que no último dia 06 de abril, a CETESB editou a Decisão de Diretoria nº 035/2020, para “Regulamentar a análise dos Relatórios Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam por meio de estruturação e apoio a cooperativas, em face da decretação de estado de emergência devido à pandemia do COVID-19 e consequente paralisação da coleta seletiva em diversos municípios.”.

Em linhas gerais, a nova decisão informa que aos citados sistemas de logística reversa não será exigida a meta quantitativa fixada na Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C durante o período da pandemia do COVID-19, quando da análise do relatório anual de resultados do exercício de 2020, desde que:

  1. a)    Durante esse período, o sistema de logística reversa deve continuar a investir nas cooperativas, no mínimo, os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos 6 meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência social aos cooperados que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social;
  2. b)    Esse investimento deve ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com os Relatórios Anuais de Resultados de 2020, por meio da plataforma.

Para a Fecomercio, a medida em tela representa uma ação bastante coerente pelo órgão ambiental, pois seria desproporcional manter a exigibilidade do cumprimento de metas das empresas em meio à crise sanitária vivenciada pelo país. Entretanto, destacamos que existem outros sistemas de logística reversa que não trabalham com cooperativas e não foram assistidos por essa decisão, questão esta que levaremos à CETESB para análise e aplicação da inexigibilidade em comento a todos os sistemas”.

Segue anexa a decisão mencionada no texto, para constatação.

Permanecemos à disposição e agradecemos,

Assessoria Técnica

Conselho de Sustentabilidade
FECOMERCIO SP
Decisão de Diretoria 035-2020
Fonte: Mix Legal 98/20 – FECOMÉRCIO – SP

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