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1 de outubro de 2025Declaração de Escassez Hídrica Quantitativa na Bacia do Alto Tietê
Senhor(a) Presidente,
A Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-ÁGUAS) publicou, em 23/09/2025, as Deliberações SP-ÁGUAS nº 11/2025 e 12/2025 declarando, respectivamente escassez hídrica quantitativa na bacia hidrográfica do Alto Tietê e na porção de competência do Estado de São Paulo da bacia hidrográfica do Rio Piracicaba; medidas vinculadas ao Protocolo de Escassez Hídrica[1] instituído pela Deliberação SP-ÁGUAS nº 10/2025.
As iniciativas visam prevenir e mitigar os impactos da escassez de água na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e na Região Metropolitana de Campinas (RMC), priorizando os usos coletivos e essenciais e reforçando o monitoramento e a transparência sobre as condições dos recursos hídricos. Embora a declaração de escassez hídrica não implique impacto imediato aos usuários outorgados, quaisquer restrições ou adequações decorrentes das medidas previstas no Protocolo serão comunicadas individualmente aos afetados.
A base normativa do Protocolo de Escassez Hídrica (Deliberação SP-ÁGUAS nº 10/2025):
- Define estágios de disponibilidade hídrica (Situação de Normalidade, Atenção, Alerta, Crítica e Emergência) a partir de indicadores técnicos como volume útil dos reservatórios, índices de precipitação e duração de secas.
- Estabelece medidas de contingência proporcionais para cada estágio. No Estágio Situação Crítica, por exemplo, podem ocorrer suspensão de novas outorgas para usos não prioritários, adequação de vazões outorgadas, restrições temporárias e intensificação da fiscalização.
- Determina comunicação oficial via site, boletins técnicos e comunicados formais aos usuários regulados.
Anteriormente, em 25/08/2025, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) editou a Deliberação ARSESP nº 1.704/2025, instituindo regime de prevenção e contingência para o abastecimento de água na RMSP em caráter excepcional e temporário, diante da redução dos níveis de reservação dos sistemas produtores Cantareira e Alto Tietê.
A norma obriga o prestador de serviços de abastecimento a implementar medidas de contingenciamento temporário conforme protocolos operacionais definidos periodicamente pela Arsesp, garantir a operação plena das interligações que ampliem a resiliência do Sistema Integrado Metropolitano, comunicar previamente a população sobre eventuais interrupções, enviar relatórios semanais de monitoramento à agência, fornecer de forma emergencial soluções alternativas a serviços essenciais e usuários vulneráveis durante interrupções longas.
Assim, desde 22/09, a Sabesp ampliou o tempo de redução da pressão da água de oito para dez horas na Grande São Paulo, sendo que tal medida temporária vem sendo aplicada das 19h às 5h, com o intuito de reduzir as perdas no sistema de abastecimento e economizar água.
A Fecomercio SP integra a plenária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT) e acompanha os órgãos gestores no monitoramento dos impactos específicos na RMSP, bem como está atenta às demais regiões do estado. Recomenda que sindicatos e empresas revisem processos de uso de água a fim de identificar oportunidades de economia e uso de fontes alternativas como água de chuva e reúso.
Como parte da articulação institucional, os sindicatos podem atuar como canais de orientação às empresas, esclarecendo regras, prazos e medidas preventivas. Estamos remodelando nossos materiais sobre o tema e em breve teremos novidades. Por enquanto, está disponível o e-book “Consumo Eficiente de Água” aqui.
Permanecemos à disposição e agradecemos.
Atenciosamente,
Assessoria
FECOMERCIO SP.
[1] Condição de desequilíbrio quantitativo entre oferta e demanda de água em um domínio hidrográfico específico como resultado de uma alta demanda em comparação com a oferta disponível (Art. 3º, VI)
FONTE: MIX LEGAL N. 294/2025 – FECOMÉRCIO SP
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