Notícias locais
5 de janeiro de 2022Decreto Estadual nº 66.387/2021 - Benefícios Fiscais de ICMS para medicamentos, equipamentos médicos e asfalto ecológico.
Prezado (a) Presidente,
No último dia 29 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), o Decreto nº 66.387/2021, pelo Vice-Governador em Exercício, Rodrigo Garcia, introduzindo alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
De acordo com as informações previstas no ato normativo, foi promovida a desoneração do ICMS para os setores de medicamentos e equipamentos médicos afetados pelo artigo 22 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, legislação que promoveu o fim dos benefícios fiscais e renovação do ICMS no estado, na época (2020) em pleno ano de pandemia.
Portanto, as limitações previstas nos § 4° do artigo 14[1]; § 4° do artigo 92[2] e § 4° do artigo 150[3] do Anexo I do Regulamento foram revogadas.
Ademais, as operações (saídas internas) com cimento asfáltico de petróleo, conhecido como asfalto ecológico classificado no código (Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM) 2713.20.00, o contribuinte poderá postergar o valor de 33,33% do imposto (ICMS) do valor da operação para o momento em que ocorrer a saída do produto, bem como ficará isento quando da saídas internas destinado à produção da mercadoria (NCM – 2713.20.00).
Em suma, as medidas aprovadas integram o pacote de benefícios fiscais anunciados pelo Governo do Estado de São Paulo – Pró São Paulo – para o exercício de 2022 e visam incentivar a retomada do crescimento econômico paulista.
A FecomercioSP espera que o governo conceda outras medidas, a fim de auxiliar os empresários na retomada dos negócios no ano de 2022.
Maiores informações acerca do Decreto aprovada, em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2022, poderão ser obtidas no arquivo anexo.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
Fonte: Mix Legal 04/22 – FECOMÉRCIO – SP