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7 de janeiro de 2022

Decreto Estadual nº 66.394/2021 - Benefícios fiscais do ICMS – Adubo e carne


No dia 29 de dezembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto nº 66.394/2021, que altera os benefícios fiscais concedidos sobre adubos, fertilizantes e carnes.

Seguem a seguir as principais alterações promovidas:

Insumos agropecuários – adubos (§ 1º, art. 77, Anexo II do RICMS)

Fica reduzida a base de cálculo do imposto nas importações e nas saídas internas e interestaduais, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação dos percentuais sobre o valor da operação:

  • saídas interestaduais de ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, i) quando aplicável a alíquota de 7%, 3,10% (era 3,70%); ii) quando aplicável a alíquota de 12%, 4,60% (era 6,34%);
  • saídas interestaduais de amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP, DAP, cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, i) quando aplicável a alíquota de 7%, 4,68% (era 5,33%); ii) quando aplicável a alíquota de 12%, 7,30% (era 9,14%).

Carne – saída interna (art. 40, caput, Anexo III do RICMS)

O estabelecimento abatedor e o estabelecimento industrial frigorífico poderão creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 6,7% (era 5,9%) sobre o valor da saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno. Foi praticamente restabelecido o percentual previsto antes da alteração promovida pelo Decreto nº 65.255/2020 (era 7%).

O Decreto Estadual nº 66.394/2021 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022.

A FECOMERCIOSP considera as alterações positivas, uma vez que praticamente restabeleceu o benefício fiscal sobre a saída interna de carne, alterado pelo Decreto nº 65.255/2020, que havia sido revogado e resultou em aumento da carga tributária; e reduz a tributação nas saídas internas e interestaduais de adubos e fertilizantes.

Para mais informações, segue anexo o inteiro teor do decreto.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica

FecomercioSP.

 

Fonte: Mix Legal 14/22 – FECOMÉRCIO SP

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