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16 de março de 2026

Decreto Federal nº 12.866/2026 - Regulamentação de Mecanismos de Salvaguardas Bilaterais


Foi divulgado no Diário Oficial da União do dia 04/03/2026, o Decreto Federal nº 12.866/2026, que regulamenta a investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio firmados pelo Brasil.

Cabe destacar que, nos últimos anos, vários parceiros comerciais do Brasil, mesmo em acordos como MERCOSUL-EU, passaram a acionar mecanismos de salvaguarda que acabam restringindo a entrada de produtos brasileiros. Esses instrumentos, muitas vezes automáticos, criam barreiras que afetam setores exportadores e deixam o país em posição vulnerável nas negociações. Portanto, foi nesse cenário que surgiu a necessidade de edição do referido decreto.

O decreto organiza as regras para que o Brasil também possa reagir quando as importações aumentam de forma repentina. Em termos simples: essa regulamentação traz ao país instrumentos equivalentes aos usados por parceiros como a União Europeia, permitindo que o Brasil se proteja e atue com mais equilíbrio nas relações comerciais. 

 Para que serve esse decreto? 

O objetivo central é permitir que o governo investigue situações em que produtos importados entram no país em volumes tão altos que colocam em risco a produção local. O decreto cria o passo a passo para essas investigações e define como as medidas de proteção podem ser aplicadas. Ele também reforça a necessidade de transparência, determinando que todas as decisões sejam publicadas oficialmente e que informações confidenciais sejam tratadas com rigor.

Quem faz o quê?

O decreto distribui responsabilidades entre diferentes órgãos. A Camex é quem decide se aplica, prorroga ou não aplica uma salvaguarda, sempre com base em parecer técnico do Departamento de Defesa Comercial. Já a Secretaria de Comércio Exterior é responsável por abrir e encerrar investigações e comunicar formalmente as decisões. O regramento destaca que os atos sejam publicados no Diário Oficial e que as informações confidenciais sejam tratadas com rigor.

Como funciona a investigação? 

Para que uma salvaguarda seja aplicada, é preciso comprovar que houve um aumento significativo das importações e que isso está causando ou ameaçando causar prejuízo grave à indústria brasileira. A análise usa dados dos últimos 36 meses, garantindo uma base estatística sólida. A indústria nacional pode solicitar a abertura da investigação por meio de petição, mas o decreto também permite que o governo inicie o processo por conta própria em situações excepcionais.

Quais medidas podem ser aplicadas? 

As salvaguardas podem assumir diferentes formatos, como suspensão da desgravação tarifária, redução de preferências, criação de cotas ou restrições quantitativas. O decreto também prevê salvaguardas provisórias durante a investigação, desde que autorizadas pelo acordo internacional correspondente. A duração das medidas pode ser prorrogada se houver comprovação de que ainda são necessárias.

Por que isso importa para o seu negócio?

Para a indústria nacional, o decreto fortalece a capacidade de reação diante de choques competitivos, oferecendo mais previsibilidade jurídica. A justificativa é que a medida fortalece a capacidade do Brasil de proteger setores vulneráveis diante de choques competitivos.

Para importadores, varejistas e empresas que dependem de insumos estrangeiros, o impacto pode ser o oposto: aumento de custos, incerteza e mudanças repentinas nas regras. A adoção desta via pode trazer consigo distorções que afetam negativamente consumidores, varejistas e segmentos produtivos que dependem de previsibilidade tarifária para operar.

Pontos de atenção para empresários 

As regras podem mudar durante uma investigação, e isso pode afetar preços, prazos e planejamento. Cadeias produtivas que dependem de insumos importados podem sentir impacto imediato. Além disso, como o decreto confere certo grau de discricionariedade às autoridades, existe o risco de decisões que criem instabilidade no curto prazo.

Além disso, é importante mantermos atenção para que a boa intenção do decreto — uma resposta a movimentos protecionistas de outros países — não abra espaço para práticas internas que acabem restringindo o livre‑comércio e prejudicando o desenvolvimento do setor externo e da própria economia brasileira.

 

MIX 79/2026

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