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18 de maio de 2020Decreto municipal nº 59.405 – Prorrogação da suspensão de atendimento presencial e recomendação de horário de funcionamento
Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de sábado, 9 de maio de 2020 o Decreto nº 59.405, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, bem como altera o Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.
Dispõe sobre duas questões:
a) Prorroga até dia 31/05 a suspensão do atendimento presencial ao público, nos termos do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020; e,
b) Recomendação de início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, públicos e privados, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, ou seja:
b.1 – Início antes das 6h00 (seis horas) ou a partir das 11h00 (onze horas).
b.2 – Para todas as atividades listadas no anexo.
Para a FecomercioSP, a abertura antes das 6 horas ou a partir das 11 horas, para o funcionamento de atividades como farmácias, supermercados, açougues, lavanderias, óticas, poderá atrapalhar o fluxo de vendas, além de ocasionar aglomeração de pessoas em outros horários. Sem mencionar que há obrigatoriedade destes estabelecimentos deixarem a primeira hora exclusiva para atendimento a pessoas com mais de 60 anos, o que também dificulta o atendimento a esta recomendação.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
Fonte: Mix Legal 142/20 – FECOMÉRCIO – SP
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