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14 de junho de 2021Decreto Municipal nº 60.233/2021 – Limites de poluição atmosférica
Prezados senhores,
Informamos que está em vigor o Decreto Municipal 60.233, de 11 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 16.131, de 12 de março de 2015[1], fixando os limites de poluição atmosférica aplicáveis aos motores de acionamento de grupos geradores estacionários.
De acordo com o Decreto, os motores de acionamento de grupo geradores estacionários utilizados em edificações públicas ou privadas:
- Fabricados em até 24 meses após a publicação desta norma deverão ser adequados aos limites de emissão de poluentes estabelecidos nos Anexos I e II do citado decreto.
- Deverão ser testados de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 8178:2012, ou outra que venha a substitui-la.
- Deverão operar de modo que:
- Não emitam substâncias odoríferas em quantidades perceptíveis fora dos limites da propriedade onde se encontram instalados;
- Não emitam fumaça visível, linear e contínua, exceto nas seguintes hipóteses:
- a) Emissão de vapor d´água;
- b) Por um único período de 15 minutos no início do acionamento;
- c) Aplicação de carga súbita para estabilização do grupo estacionário;
III. Os níveis de ruído estejam em consonância com a legislação aplicável.
Ressaltamos que a manutenção dos grupos geradores instalados é de responsabilidade dos seus proprietários, conforme disposto na Lei n° 16.131/2015, e a manutenção deve seguir as regras constantes do manual dos fabricantes.
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente é o órgão competente para:
- a) Realizar a revisão dos limites de emissão de poluentes atmosféricos e dados técnicos constantes do citado decreto;
- b) Realizar a fiscalização dos locais de instalação dos equipamentos, ocasião em que deverão ser apresentados o manual do fabricante do equipamento e os relatórios de manutenção periódica e, em caso de descumprimento, poderá:
- Exigir a instalação de sistemas e/ou equipamentos necessários para cessar ou mitigar a degradação ambiental;
- Aplicar as penalidades legais decorrentes da prática de infração administrativa ambiental (observar o disposto no Decreto Federal nº 6.514/2008[2]).
Os limites de emissão de poluentes estabelecidos pela norma constam dos Anexos I e II do citado Decreto, anexo a este Mix Legal.
Permanecemos à disposição e agradecemos,
Assessoria Técnica
FECOMERCIO SP
[1] Dispõe sobre as normas aplicáveis aos motores de acionamento de grupos geradores estacionários, revoga o item 9.4.5 do Anexo I da Lei n° 11.228, de 25 de junho de 1992, na redação dada pela Lei n° 15.095, de 4 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
[2] Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Fonte: Mix Legal 229/21 – FECOMÉRCIO SP